Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.483 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001

LEI Nº 3.483 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.483

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° - O "caput" e o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.460/2001, que dispõe sobre a forma de atendimento através do sistema de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º - O Município poderá em casos excepcionais fornecer, às suas expensas, o veículo, ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do paciente e de seu acompanhante, bem como, o pagamento de suas estadias em outras localidades, quando for o caso, desde que comprovado que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte e estadia, e que o tratamento a ser realizado será prestado pelo sistema "SUS".

 

§ 1º - Os casos emergenciais de deslocamento para internação, cujas providências tenham que ser tomadas fora do expediente das repartições Públicas Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

§ 2º - A diária do acompanhante será limitada em até R$ 30,00 (trinta reais).

 

§ 3º - Deverá a Secretaria Municipal de saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório trimestral dos benefícios concedidos por esta Lei."


Art. 2º - O "caput" do artigo 4º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º - Para efeito do que dispõe o "caput" do artigo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Saúde proceder a avaliação social do paciente, coordenar e autorizar o deslocamento do carro ou ambulância para o seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos para o pagamento de despesas com estadia e/ou passagens, de ida e volta."


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE