Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.516 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LEI Nº 3.516 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.516

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.


Art. 3º - A Administração do Hospital deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subsequente


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementá-la, se necessário, especificamente na rubrica:



04.00.00 –

Secretaria Municipal de Saúde

04.01.00 –

Fundo Municipal de Saúde

10.301.1002.2011–3.4.60.00.00(25) –

Transferências a Instituições Multigovernamentais


Parágrafo único - Não obstante a previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO