PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.516
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.
Art. 3º - A Administração do Hospital deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subsequente
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementá-la, se necessário, especificamente na rubrica:
04.00.00 – |
Secretaria Municipal de Saúde |
04.01.00 – |
Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1002.2011–3.4.60.00.00(25) – |
Transferências a Instituições Multigovernamentais |
Parágrafo único - Não obstante a previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO