Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.577 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL

LEI Nº 3.577 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.577


AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, inscrito no CNPJ nº 17.846.346/0001-08, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o corrente exercício.


Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de competições esportivas entre atletas amadores.


Art. 2º A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida LIGA.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 34.50.44.00-27.811.2703.2016-95.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO