PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.578
ACRESCENTA §§ 1º , 2º, 3º, 4º e 5º AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.489/2001, que dispõe sobre o "Programa de Ajuda Alimentação a Servidores Municipais e Dá Outras Providências", passa a ter §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:
"Art. 8º ....
§ 1º Como benefício a título de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tíquete alimentação de que trata esta Lei, será concedido em dobro aos servidores municipais.
§ 2º O benefício extraordinário de que trata o parágrafo anterior poderá ser concedido de modo simultâneo ou não ao tíquete regularmente pago aos servidores.
§ 3º O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores da Administração Indireta.
§ 4º O benefício de natal a que se refere o § 1º, poderá ser concedido nos exercícios subseqüentes, desde que satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo.
§ 5º Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do benefício nos exercícios subseqüentes, observadas as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 2º Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha possam realizar as despesas estabelecidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos financeiros, respectivamente, da ordem de R$ 25.085,00 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) e R$ 1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
Art. 3º As despesas estabelecidas no artigo 2º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor total anteriormente especificado, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão à conta do crédito especial aberto por força do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.489/2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO