PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.554
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, área de terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizada no Parque Rinaldi, nesta cidade, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, são os seguintes:
"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa da ÁREA INSTITUCIONAL com propriedade de terceiro; e sobre um dos alinhamentos da Rua D.
Do ponto 0 (zero), segue por três lances consecutivos de 44,50m; 32,00m e 13,00m num total de 89,50m e confrontando toda esta extensão com a Rua D, até encontrar o ponto 1 (um).
Do ponto 1 (um), segue em curva por 17,80m na esquina da Rua 198 com a Rua D, até encontrar o ponto 2 (dois).
Do ponto 2 (dois), segue em curva por 25,00m em divisa com a Rua 198, até encontrar o ponto 3 (três).
Do ponto 3 (três), segue ainda em curva por 20,00m em divisa com a Rua 198, até encontrar o ponto 4 (quatro).
Do ponto 4 (quatro), segue por 18,60m sobre cerca de arame encontrando aí o ponto 5 (cinco) e confrontando com propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva.
Do ponto 5 (cinco), segue por 20,30m sobre cerca de arame encontrando aí o ponto 6 (seis) e confrontando ainda com propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva.
Do ponto 6 (seis), volve à direita e segue por 98,50m confrontando com propriedade do senhor Antônio Cândido Foresti até encontrar o ponto 7 (sete).
Do ponto 7 (sete), volve novamente à direita e segue por 101,50m confrontando com propriedade de terceiro, encontrando aí o ponto 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 10.000m² (dez mil metros quadrados)".
Art. 2º A área desafetada por esta Lei, será utilizada para o Programa de Assentamento dos Moradores do Corredor São José, a ser implantado pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO