PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.439
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/2000, Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) para atender ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Município.
Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Administração, na seguinte classificação funcional programática:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.02.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
09.271.0902.2002.3.1.90 |
Pessoal e Encargos Sociais |
Total |
R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º - A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei, tem por objeto possibilitar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.395/2000, que estabeleceu ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha – FAPEN a obrigatoriedade do pagamento das aposentadorias e pensões dos inativos do Município.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas altera a fonte de custeio para pagamento das aposentadorias e pensões, que antes onerava unidades orçamentárias do Município e que agora, em virtude da Lei Municipal nº 3.395/2000, deverá onerar exclusivamente a unidade orçamentária "Fundo de Aposentadoria e Pensões".
Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO