Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.439 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001

LEI Nº 3.439 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.439

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/2000, Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) para atender ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Município.


Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Administração, na seguinte classificação funcional programática:



02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.02.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

09.271.0902.2002.3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

Total

R$ 1.200.000,00



Art. 2º - A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei, tem por objeto possibilitar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.395/2000, que estabeleceu ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha – FAPEN a obrigatoriedade do pagamento das aposentadorias e pensões dos inativos do Município.


Art. 3º - O disposto nesta Lei não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas altera a fonte de custeio para pagamento das aposentadorias e pensões, que antes onerava unidades orçamentárias do Município e que agora, em virtude da Lei Municipal nº 3.395/2000, deverá onerar exclusivamente a unidade orçamentária "Fundo de Aposentadoria e Pensões".


Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.


Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO