PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.501
AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravar sua logomarca, em uniformes que doarem aos alunos da rede municipal de ensino público.
Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar.
Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniformes, credenciará seu interesse junto ao "Conselho de Escola" instituído em cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação.
§ 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do Conselho.
§ 2º - O "Conselho de Escola", aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida.
Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda :
I - de fumo;
II - de bebidas alcoólicas;
III - de jogos de azar;
IV - político-partidária;
V - que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 4º - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares.
Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO