Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.501 AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO

LEI Nº 3.501 AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.501


AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE  ENSINO PÚBLICO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravar sua logomarca, em uniformes que doarem aos alunos da rede municipal de ensino público.


Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar.


Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniformes, credenciará seu interesse junto ao "Conselho de Escola" instituído em cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação.


§ 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do Conselho.


§ 2º - O "Conselho de Escola", aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida.


Art. 3º - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda :


I - de fumo;

II - de bebidas alcoólicas;

III - de jogos de azar;

IV - político-partidária;

V - que atentem contra a moral e os bons costumes.


Art. 4º - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares.


Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO