Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.594 RATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.594 RATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.594


RATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica ratificada por esta Lei, a doação de fato feita pelo Município de Varginha, há mais de 30(trinta) anos, em favor da Mitra Diocesana da Campanha – Paróquia do Rosário, da área de 244,00m² hoje localizada na parte superior da Praça Santa Cruz, situada nesta cidade.


Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar em favor da Mitra Diocesana da Campanha – Paróquia do Rosário, escritura pública de doação da área mencionada, que tem as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado a 2,00m de uma das ruas que contornam a Praça Santa Cruz e a 25,10m de uma outra rua que também contorna a Praça Santa Cruz (prolongamento da Rua Romilda S. Gomes). Do ponto 0(zero), segue por uma linha quebrada em seis lances consecutivos de 3,07m; 3,05m; 5,50m; 4,25m; 12,70m e 1,24m totalizando uma extensão de 29,81m até encontrar o Ponto 1(um). Do Ponto 1(um), volve à esquerda e segue por uma linha quebrada em três lances consecutivos de 2,85m; 5,53m e 2,85m totalizando uma extensão de 11,23m até encontrar o Ponto 2(dois). A área definida entre o Ponto 1(um) e o Ponto 2(dois), trata-se da escadaria da Igreja Santa Cruz. Do Ponto 2(dois), volve à esquerda seguindo por linha quebrada em seis lances consecutivos de 1,40m; 12,91m; 4,25m; 5,50m; 3,02m; 2,95m totalizando uma extensão de 30,03m até encontrar o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três), volve à direita e segue por 10,60m encontrando aí o Ponto inicial 0 (zero). Toda a área acima descrita, do Ponto 0(zero) ao Ponto 3(três), localiza-se dentro da Praça Santa Cruz e consequentemente, confronta com a Praça por todos os lados e trata-se de área construída.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 244,00m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados)."


Parágrafo único. A doação deverá ser efetivada pelo valor da avaliação realizada pela Administração, qual seja, R$ 19.520,00 (Dezenove mil, quinhentos e vinte reais), cujo laudo consta do Processo Administrativo nº 11.295/2001.


Art. 3º Da escritura pública de doação deverá constar a cláusula de reversão da área ao patrimônio público, com todas as suas benfeitorias, caso a donatária deixe, a qualquer tempo, de utiliza-la para a consecução de suas finalidades regimentais ou estatutárias.


Art. 4º As despesas com a escrituração da doação correrão por conta exclusiva da donatária.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 20 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO