PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.496
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO RELATIVO AO APRIMORAMENTO E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "TERMO ADITIVO" ao Convênio de nº 033/2000, firmado entre o Município de Varginha e o Hospital Regional do Sul de Minas, cujo objeto diz respeito ao aprimoramento e a consecução de ações básicas de saúde, Convênio este autorizado pela Lei Municipal nº 3.323/2000, agregando ao mesmo as seguintes obrigações às partes convenentes:
I - Ao Hospital :
a - Ceder 02 (dois) médicos para a estrutura do Sistema de Saúde do Município, para atuarem no desenvolvimento das ações básicas de saúde, arcando com todas as despesas relativas a tais profissionais, inclusive salários e demais encargos trabalhistas.
II - Ao Município:
a - Repassar ao Hospital, além do montante já estabelecido no Convênio originário, a importância mensal de R$ 7.890,30 (sete mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 3º - O Termo Aditivo de que trata esta Lei terá prazo de início de vigência em 1º de abril do corrente ano (2001), devendo, após ser assinado, ser remetida cópia do mesmo à Câmara Municipal para arquivamento, o que também deverá ocorrer com o termo que vier prorrogar o Convênio nº 033/2000.
Art. 4º- Para efeito de manutenção da parceria mencionada no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a prorrogar por igual prazo a vigência do Convênio nº 033/2000, isso quando do seu vencimento.
Art. 5º - Por força do disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SAÚDE