Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.542 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.542 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.542




AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), área de terreno com aproximadamente 1.018,00m², localizada na esquina do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona Ambrozina, na Vila Bueno, nesta cidade, pertencente ao senhor Wilson Luiz Vidal Braga, ou quem de direito, que possui as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona Ambrozina; Do ponto 0 (zero), segue 65,18m confrontando parte com a Rua Ambrozina e parte com propriedade de terceiros (Lotes da Vila Bueno) até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 55,78m em divisa com propriedade do senhor Antônio Firmino Patrício até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), segue em curva por 34,78m confrontando com o prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.018,00m²".


Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação, no local, de um plano ambiental, já que a mesma é declarada de preservação ambiental.


Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável.


Art. 4º O valor da indenização estabelecido na presente Lei é inferior ao da avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 8.480/2001.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação:


02 - Secretaria Municipal de Administração

02.01 - Serviço de Administração Geral

04.122.0402.1.002.4.6.90 (12)


Parágrafo único Caso necessário, a dotação orçamentária acima especificada poderá ser suplementada na forma do disposto na Lei Municipal nº 3.430, de 26 de janeiro de 2001.


Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de outubro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO