PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.505
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 9.046,82 (nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), área de terreno totalizando 3.618,73m², adjacente ao Aeroporto Municipal, pertencente a Ademar Cardoso, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado na divisa com Maria Luíza Cardoso e segue por esta divisa em dois lances consecutivos num total de 28,67m, até atingir o ponto 1 (um).
Do ponto 1 (um) converge à direita e segue 168,99m confrontando com área remanescente de Ademar Cardoso, até atingir o ponto 2 (dois), sobre a estrada existente.
Do ponto 2 (dois) converge novamente à direita seguindo 11,31m pela divisa com a estrada existente, até atingir o ponto 3 (três).
Do ponto 3 (três) converge à direita e segue pela divisa com Míriam Pinto, em dois lances consecutivos de 129,06m e 45,76 m, respectivamente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 3.618,73m²".
Art. 2º - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal.
Art. 3º - A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga à vista, no ato da assinatura da escritura pública.
Art. 4º - O valor da indenização estabelecida na presente Lei, encontra-se abaixo do valor médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 2.936/2001.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90).
Art. 6º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO