PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.466
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° - Os artigos 2º, 5º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 2.407/1993, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 2º – O Conselho Municipal do Café será composto por representantes das seguintes entidades:
I - Secretaria Municipal do Café;
II - Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico;
III - Secretaria Municipal de Agricultura;
IV - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;
V - Câmara Municipal;
VI - Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais;
VII - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha;
VIII - COCCAMIG – Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuarista de Minas Gerais Ltda.;
IX - Sindicato Rural Patronal;
X - PROCAFÉ – Programa Integrado de Apoio Tecnológico a Cafeicultura;
XI - ACIV - Associação Comercial, Industrial de Varginha;
XII - IMA – Instituto Mineiro de Agricultura;
XIII - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varginha"
"Art. 5º - O Secretário Municipal do Café será o Presidente nato do Conselho Municipal do Café"
"Art. 6º - As Secretarias Municipais do Café, de Agricultura e de Indústria e Desenvolvimento Econômico, prestarão ao Conselho, o Apoio Técnico e Administrativo necessário ao exercício de suas atividades"
"Art. 8º - As entidades representadas no Conselho Municipal de Café indicarão os seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal do Café, para serem designados pelo senhor Prefeito Municipal".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ