Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.466 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ

LEI Nº 3.466 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.466


ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° - Os artigos 2º, 5º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 2.407/1993, passam a ter as seguintes redações:


"Art. 2º – O Conselho Municipal do Café será composto por representantes das seguintes entidades:

I - Secretaria Municipal do Café;

II - Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico;

III - Secretaria Municipal de Agricultura;

IV - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;

V - Câmara Municipal;

VI - Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais;

VII - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha;

VIII - COCCAMIG – Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuarista de Minas Gerais Ltda.;

IX - Sindicato Rural Patronal;

X - PROCAFÉ – Programa Integrado de Apoio Tecnológico a Cafeicultura;

XI - ACIV - Associação Comercial, Industrial de Varginha;

XII - IMA – Instituto Mineiro de Agricultura;

XIII - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varginha"

"Art. 5º - O Secretário Municipal do Café será o Presidente nato do Conselho Municipal do Café"

"Art. 6º - As Secretarias Municipais do Café, de Agricultura e de Indústria e Desenvolvimento Econômico, prestarão ao Conselho, o Apoio Técnico e Administrativo necessário ao exercício de suas atividades"

"Art. 8º - As entidades representadas no Conselho Municipal de Café indicarão os seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal do Café, para serem designados pelo senhor Prefeito Municipal".


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ