PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.584
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal – RFFSA ou quem de direito, o prédio da antiga Estação Ferroviária, localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de escritura pública de compra e venda.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o "caput" deste artigo, tem por objetivo a preservação de Patrimônio Histórico.
Art. 2º Pela aquisição o Município pagará ao proprietário do imóvel, a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço de mercado, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo nº 11.828/1999, a ser paga do seguinte modo:
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R$ 10.542,63 (Dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) através da compensação de tal importância com débitos da Rede Ferroviária Federal para com o Município de Varginha, de montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da compensação previsto no Código Tributário Federal e nos termos desta Lei.
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R$ 70.457,37(Setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), em 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura pública de compra, corrigidas pela TJLP – "Taxa de Juros a Longo Prazo".
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, especificamente:
02.01.00 |
Serv. de Administração Geral |
02.01.1002 |
Aquisição de imóveis |
46.90.61.00-04.122.0402.1002-12 |
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Parágrafo único. Nos exercícios subsequentes deverá ser consignada no orçamento anual do Município, dotação necessária e específica para atender as despesas oriundas da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO