PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.563
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Anexo I a que se refere o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.389/2000, passa a vigorar com nova redação, ficando o mesmo fazendo parte integrante da presente Lei e substituirá o de idêntica numeração na mencionada Lei Municipal (Lei nº 3.389/2000).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
TABELA 1
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES QUE NÃO ENQUADRADAS NA
TABELA 2 DESTE ANEXO
ÁREA CONSTRUÍDA |
TODAS AS CATEGORIAS DE USO |
1,00m² a 70,00m² |
Isento |
71,00m² a 100,00m² |
0,20 centavos por m² |
101,00m² a 150,00m² |
0,40 centavos por m² |
Acima de 151,00m² |
1,00 real por m² |
TABELA 2
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LOCALIZADAS
DENTRO DO MUNICÍPIO
ÁREA CONSTRUÍDA |
CATEGORIA DE USO INDUSTRIAL |
Qualquer metragem |
0,20 centavos por m² |