Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.563 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

LEI Nº 3.563 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.563


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Anexo I a que se refere o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.389/2000, passa a vigorar com nova redação, ficando o mesmo fazendo parte integrante da presente Lei e substituirá o de idêntica numeração na mencionada Lei Municipal (Lei nº 3.389/2000).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

 

TABELA 1

 

REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES QUE NÃO ENQUADRADAS NA

TABELA 2 DESTE ANEXO

 

 

ÁREA CONSTRUÍDA

TODAS AS CATEGORIAS DE USO

1,00m² a 70,00m²

Isento

71,00m² a 100,00m²

0,20 centavos por m²

101,00m² a 150,00m²

0,40 centavos por m²

Acima de 151,00m²

1,00 real por m²

 

 

 

 

TABELA 2

 

REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LOCALIZADAS

DENTRO DO MUNICÍPIO

 

 

ÁREA CONSTRUÍDA

CATEGORIA DE USO INDUSTRIAL

Qualquer metragem

0,20 centavos por m²