Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.506 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA - SAEVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.506 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA - SAEVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.506


AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA - SAEVAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR, sociedade beneficente e de assistência social e educativa, inscrita no CNPJ nº 04.097.335/0001-20, mantenedora do Centro de Atendimento Escolar – CEAI, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) correspondente a 1/3 (um terço) do valor previsto para o corrente exercício.


Parágrafo único: A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Entidade para realização de seus objetivos sociais, especialmente aqueles pertinentes ao Centro de Atendimento Interescolar-CEAI , que é mantido pela mesma.


Art. 2º - A subvenção social referida deverá ser paga no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - A entidade beneficiada fica obrigada, sob pena de não lhe ser mais concedido outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à SEHAP - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela SECON - Secretaria Municipal de Controle Interno, e no que couber, pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.


Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pela entidade ora subvencionada pelo Município.


Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio, Aditivo e Adendos com a SAEVAR.


Parágrafo único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base com "caput" deste artigo.


Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município.


Art. 7º - Em razão da ajuda financeira de que trata esta Lei, fica cancelada a subvenção social de R$ 6.000,00 (seis mil reais) concedida ao CEAI – Centro de Atendimento Interescolar através da Lei Municipal nº 3.490/2001.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL