PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.559
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no território municipal, destinado à implantação de Sistema de Policiamento Aéreo pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à Associação de Segurança Pública de Varginha, para que a mesma aplique tal recurso em benefício das obras de construção do referido heliporto.
§ 1º A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à Associação em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar as obrigações da referida Associação, em especial a de aplicar os recursos exclusivamente nas seguintes obras do Heliporto.
I - Execução de 554m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados) de cobertura metálica;
II - Aquisição e colocação de dois portões em chapa no hangar e na entrada dos fundos da unidade;
III - Implantação de canteiro de obras e realização de pequenos serviços de arremates das alvenarias.
§ 2º O instrumento de convênio a ser firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar aplicação dos recursos e de acompanhar as obras.
§ 3º O instrumento de convênio de que trata este artigo poderá ter interveniente a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 4º Na aplicação dos recursos que lhe serão repassadas e na execução das obras vinculadas ao Heliporto, a Associação deverá atender às normas técnicas e às orientações emanadas da Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 5º As parcelas do recurso que não forem aplicadas dentro do prazo de até 45 dias do repasse, deverão ser restituídas aos cofres do Município.
Art. 3º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 45.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320.
Art. 4º Por força do disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 5º A realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO J. ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO