Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.508 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.508 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.508


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO":



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Médico Pediatra(Técnico de Nível Superior

E-22


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".


Art. 3º - A criação do cargo efetivo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".


Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Médico Clínico Geral(Técnico de Nível Superior

E-22


Parágrafo Único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO