PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.596
ACRESCE DISPOSITIVO AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei Municipal 3.375, de 26 de outubro de 2000, que estabelece as Metas e Prioridades para o Exercício de 2001, a meta a seguir especificada:
SEHAP – SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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PROGRAMA |
PRIORIDADES |
METAS |
Construção Creche/Escola |
0 à 6 anos (Pqe.Rinaldo) |
Auxílio Renda familiar |
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto e para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/2000, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para atender as despesas de construção de uma creche-escola no Parque Rinaldo, neste Município.
Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, na seguinte classificação funcional programática:
06.00.00 - |
Secret. Mun. de Habit. e Prom. Social |
06.05.00 - |
Proteção do Menor |
06.05 - |
Obras Educacionais |
45.90.51.03-12.365.1204 |
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Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passa a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, sendo que a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, decorre das disposições constantes do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Não obstante ao disposto no "caput" deste artigo, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 4º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL