Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.443 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.443 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.443




INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Varginha o "Programa Ação de Cidadania", que tem por objetivo a participação ativa de todos para a construção da cidadania.


Art. 2º - O "Programa Ação de Cidadania" integra os seguintes Projetos:

  • PROJETO EMPRESA CIDADÃ;

  • PROJETO CONTRIBUIÇÃO CIDADÃO.

Art. 3º - O "Projeto Empresa Cidadã", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio das empresas interessadas aos entes públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, materializando-se em:


I - Doações, inclusive de bens e equipamentos;

II - Custeio e/ou disponibilização de serviços de manutenção, conservação e limpeza, com ou sem a inclusão de materiais;

III - Doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com abatimento no Imposto de Renda;

IV - Cessão gratuita de bens, equipamentos, veículos e máquinas;

V - Adoção, integral ou parcial, de estabelecimento público de ensino, conforme obrigações fixadas em instrumentos próprios;

VI - Parcerias que objetivem a melhoria das instalações públicas;

VII - Doações de remédios, roupas, cobertores, cestas básicas etc.


Art. 4º - O "Projeto Contribuição Cidadão", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio de qualquer pessoa física interessada aos organismos públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, podendo materializar-se, além das alternativas descritas nos incisos do artigo anterior, em:


I - Trabalho voluntário, na forma da Lei;

II - Serviços tidos como "públicos relevantes";


Art. 5º - As arrecadações e parcerias decorrentes desta Lei, serão destinadas, conforme discricionaridade administrativa, aos seguintes programas e entidades:


a - Fundação Hospitalar do Município de Varginha;

b - Centro de Oncologia de Varginha;

c - Estabelecimentos de Ensino Municipal ou Estadual;

d - Fundação Cultural do Município de Varginha;

e - Projeto "Bolsa Escola", quando implantado;

f - Projeto de Renda Mínima, quando implantado;

g- Projetos sociais e de saúde instituídos pelo Município.


Art. 6º - Todas as ações de cidadania prescritas nos artigos anteriores estarão condicionadas a deliberação da Administração Municipal para serem efetivamente implementadas.


Art. 7º - As doações financeiras deverão ser formalizadas através de depósitos bancários, enquanto que as demais por meio de regular processo administrativo, com inclusão patrimonial, se for o caso.


Art. 8º - O Município poderá instituir o "CERTIFICADO DE AÇÃO CIDADANIA", que será outorgado àqueles que participarem do Programa.


Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO