Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.495 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.495 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.495


DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam declaradas como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamentos, as seguintes áreas localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam dos Memoriais Descritivos anexados, respectivamente, aos Processos Administrativos nºs 4.060/2001 e 5.760/2001:

 

ÁREA 01:

"Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado no centro da torre da CEMIG, na propriedade de Leonísio Bregalda.

 

Do marco 0 (zero) segue em linha reta com rumo de 59º18’NE por uma distância de 500,00 metros, atravessando a propriedade de João Paiva Reis até o marco 1 (um).

 

Do marco 1 (um) vira a esquerda atravessando a estrada CVR-030, descendo pela cerca e o córrego com rumo de 04º14’NO por uma distância de 398,00 metros até o marco 2 (dois), localizado no encontro do córrego com o Ribeirão Santana.

 

Do marco 2 (dois) volve à esquerda descendo pelo Ribeirão Santana, atravessando o mesmo com rumo de 38º20’NO por uma distância de 177,00 metros até o marco 3 (três), localizado no alinhamento do perímetro urbano atual.

 

Do marco 3 (três) volve à direita seguindo o alinhamento do perímetro urbano sem modificações, com rumo de 46º32’SO por uma distância de 695,00 metros, atravessando as propriedades de José Antônio Alves, José de Rezende Pinto Filho e Fernando Guedes de Oliveira, até atingir o marco 4 (quatro) localizado na margem da estrada CVR-030 sobre o alinhamento das torres de alta tensão da CEMIG.

 

Do marco 4 (quatro) volve à esquerda com rumo de 34º31’SE por uma distância de 380,00 metros, atravessando a propriedade de Leonísio Bregalda até retornar ao marco inicial 0 (zero).

 

Os limites acima perfazem uma área de aproximadamente 28,3 hectares".

 

 

ÁREA 02:

"Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado à margem do córrego e ponte da Avenida Manoel Vieira.

 

Do marco 0 (zero) sobe pelo córrego com rumo de 34º04’NE por uma distância de 1.295,00 metros confrontando com o Loteamento Park Imperial, Jardim Cidade Nova, Bairro São Sebastião e Educandário Olegário Maciel até o marco 1 (um). Daí vira à direita e sobe pelo valo com rumo de 10º04’SE por uma distância de 337,15 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 2 (dois).

 

Do marco 2 (dois) sobe pelo valo e cerca rumo 43º04’SE e distância de 485,00 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 3 (três). Daí volve à esquerda e segue pela cerca com rumo de 60º28’NE e distância de 47,00 metros até o marco 4 (quatro) vira à direita subindo pelo valo e cerca com rumo de 27º37’SE e distância de 262,00 metros até o marco 5 (cinco).

 

Do marco 5 (cinco) volve à esquerda e segue pelo valo e cerca com rumo de 79º32’NE por uma distância de 444,00 metros confrontando com Darci Dominguito, Odilan Carvalho e Célio Carvalho até o marco 6 (seis).

 

Do marco 6 (seis) segue à direita pelo valo e cerca com rumo de 40º55’SE e distância de 579,00 metros confrontando com Wandeir Comunian, Paulo Meireles, Antônio Wander e Nilton Carlos Reis até o marco 7 (sete).

 

Do marco 7 (sete) volve à direita e desce pelo valo e cerca com rumo de 75º12’NO e distância de 205,00 metros confrontando com a Fazenda do IBC e Parque São Francisco até o marco 8 (oito).

 

Do marco 8 (oito) vira à direita e segue em curva pela orla do mato com rumo de 47º11’NO e distância de 248,00 metros até o marco 9 (nove). Daí volve à esquerda e segue pela cerca de tela com rumo de 73º48’SO e uma distância de 990,00 metros confrontando com o Parque São Francisco até o marco 10 (dez).

 

Do marco 10 (dez) vira à direita e segue pelo fundo dos lotes das quadras 3 e 4 do Loteamento São Francisco com rumo de 57º07’NO e distância de 400,45 metros até o marco 11 (onze). Daí vira à esquerda e segue pelo fundo dos lotes das quadras 1 e 2 do Loteamento São Francisco com rumo de 71º06’NO e distância de 281,00 metros até o marco 12 (doze).

 

Do marco 12 (doze) segue contornando o fundo dos lotes das quadras A, D e E do desmembramento com rumo de 83º35’NO por uma distância de 337,80 metros até retornar ao marco inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 102,70 hectares".



Art. 2º - Os proprietários e/ou incorporadores das respectivas áreas deverão apresentar e obter a aprovação dos projetos de parcelamentos das mesmas, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.


Parágrafo Único - A presente Lei perderá a sua eficácia em relação ao proprietário/incorporador que, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, não protocolar e obter a aprovação do projeto de parcelamento de sua área.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO