PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.495
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam declaradas como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamentos, as seguintes áreas localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam dos Memoriais Descritivos anexados, respectivamente, aos Processos Administrativos nºs 4.060/2001 e 5.760/2001:
ÁREA 01:
"Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado no centro da torre da CEMIG, na propriedade de Leonísio Bregalda.
Do marco 0 (zero) segue em linha reta com rumo de 59º18’NE por uma distância de 500,00 metros, atravessando a propriedade de João Paiva Reis até o marco 1 (um).
Do marco 1 (um) vira a esquerda atravessando a estrada CVR-030, descendo pela cerca e o córrego com rumo de 04º14’NO por uma distância de 398,00 metros até o marco 2 (dois), localizado no encontro do córrego com o Ribeirão Santana.
Do marco 2 (dois) volve à esquerda descendo pelo Ribeirão Santana, atravessando o mesmo com rumo de 38º20’NO por uma distância de 177,00 metros até o marco 3 (três), localizado no alinhamento do perímetro urbano atual.
Do marco 3 (três) volve à direita seguindo o alinhamento do perímetro urbano sem modificações, com rumo de 46º32’SO por uma distância de 695,00 metros, atravessando as propriedades de José Antônio Alves, José de Rezende Pinto Filho e Fernando Guedes de Oliveira, até atingir o marco 4 (quatro) localizado na margem da estrada CVR-030 sobre o alinhamento das torres de alta tensão da CEMIG.
Do marco 4 (quatro) volve à esquerda com rumo de 34º31’SE por uma distância de 380,00 metros, atravessando a propriedade de Leonísio Bregalda até retornar ao marco inicial 0 (zero).
Os limites acima perfazem uma área de aproximadamente 28,3 hectares".
ÁREA 02:
"Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado à margem do córrego e ponte da Avenida Manoel Vieira.
Do marco 0 (zero) sobe pelo córrego com rumo de 34º04’NE por uma distância de 1.295,00 metros confrontando com o Loteamento Park Imperial, Jardim Cidade Nova, Bairro São Sebastião e Educandário Olegário Maciel até o marco 1 (um). Daí vira à direita e sobe pelo valo com rumo de 10º04’SE por uma distância de 337,15 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 2 (dois).
Do marco 2 (dois) sobe pelo valo e cerca rumo 43º04’SE e distância de 485,00 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 3 (três). Daí volve à esquerda e segue pela cerca com rumo de 60º28’NE e distância de 47,00 metros até o marco 4 (quatro) vira à direita subindo pelo valo e cerca com rumo de 27º37’SE e distância de 262,00 metros até o marco 5 (cinco).
Do marco 5 (cinco) volve à esquerda e segue pelo valo e cerca com rumo de 79º32’NE por uma distância de 444,00 metros confrontando com Darci Dominguito, Odilan Carvalho e Célio Carvalho até o marco 6 (seis).
Do marco 6 (seis) segue à direita pelo valo e cerca com rumo de 40º55’SE e distância de 579,00 metros confrontando com Wandeir Comunian, Paulo Meireles, Antônio Wander e Nilton Carlos Reis até o marco 7 (sete).
Do marco 7 (sete) volve à direita e desce pelo valo e cerca com rumo de 75º12’NO e distância de 205,00 metros confrontando com a Fazenda do IBC e Parque São Francisco até o marco 8 (oito).
Do marco 8 (oito) vira à direita e segue em curva pela orla do mato com rumo de 47º11’NO e distância de 248,00 metros até o marco 9 (nove). Daí volve à esquerda e segue pela cerca de tela com rumo de 73º48’SO e uma distância de 990,00 metros confrontando com o Parque São Francisco até o marco 10 (dez).
Do marco 10 (dez) vira à direita e segue pelo fundo dos lotes das quadras 3 e 4 do Loteamento São Francisco com rumo de 57º07’NO e distância de 400,45 metros até o marco 11 (onze). Daí vira à esquerda e segue pelo fundo dos lotes das quadras 1 e 2 do Loteamento São Francisco com rumo de 71º06’NO e distância de 281,00 metros até o marco 12 (doze).
Do marco 12 (doze) segue contornando o fundo dos lotes das quadras A, D e E do desmembramento com rumo de 83º35’NO por uma distância de 337,80 metros até retornar ao marco inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 102,70 hectares".
Art. 2º - Os proprietários e/ou incorporadores das respectivas áreas deverão apresentar e obter a aprovação dos projetos de parcelamentos das mesmas, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Parágrafo Único - A presente Lei perderá a sua eficácia em relação ao proprietário/incorporador que, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, não protocolar e obter a aprovação do projeto de parcelamento de sua área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO