PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.509
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 519.021,92 (quinhentos e dezenove mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos), áreas de terreno localizadas nos limites do Aeroporto Municipal, totalizando 207.608,77 m², sendo:
"Área 01: Pertencente a José de Azevedo ou quem de direito, com aproximadamente 2.895,72 m², ao valor de R$ 7.239,30 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado na divisa da referida área com o Aeroporto. Do ponto 0 (zero), segue por 21,33m confrontando com propriedade remanescente do senhor José de Azevedo e 186,35m em divisa com propriedade da senhora Maria Luíza Cardoso, totalizando uma extensão de 207,68m, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), converge à direita seguindo por 28,67m, em 2 (dois) lances consecutivos, em divisa com a propriedade do senhor Ademar Cardoso até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 184,97m confrontando com propriedade da senhora Míriam Pinto até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue por 15,39m confrontando com área do Aeroporto e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 2.895,72 m²".
"Área 02: Pertencente a Aloísio Braga da Silva e Outros ou a quem de direito, com aproximadamente 82.884,85m², ao valor de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, duzentos e doze reais e doze centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado sobre o cruzamento da divisa entre as propriedades do senhor José Ribeiro da Silva e do senhor Aloísio Braga da Silva e outros com um dos alinhamentos da estrada vicinal. Do ponto 0 (zero), segue em curva por 219,86m, confrontando com propriedade do senhor José Ribeiro da Silva até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita seguindo por 407,41m em divisa com propriedade do senhor Roberto Fenoci até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita e segue por 131,71m confrontando com área de propriedade do senhor Alfredo Xavier de Rezende até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue em curva por 478,58m confrontando com a estrada vicinal que faz divisa com propriedade da senhora Míriam Pinto, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 82.884,85 m²".
"Área 03: Pertencente a José Ribeiro da Silva ou a quem de direito, com aproximadamente 121.828,20m², ao valor de R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se no ponto 0 (zero) sobre o alinhamento da estrada vicinal, na divisa entre as propriedades de José Ribeiro da Silva e Aloísio Braga da Silva e Outros. Do Ponto 0 (zero), segue por 77,80m confrontando com a estrada vicinal até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), segue em curva por 509,87m confrontando ainda com a estrada vicinal até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo em curva por 316,90m em divisa com propriedade do senhor Venceslau Dalcim até encontrar o ponto 3 (três), sob a margem esquerda do córrego. Do ponto 3 (três), volve novamente à direita seguindo em curva por 538,06 m, confrontando parte desta extensão com propriedade do senhor Roberto Fenoci e parte com propriedade do senhor Aloísio Braga da Silva e Outros, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 121.828,20 m²".
Art. 2º - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal, conforme Memoriais constantes do Processo Administrativo nº 2.936/2001.
Art. 3º - A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será da seguinte forma:
I - Quanto a Área 01, pertencente ao senhor José de Azevedo ou quem de direito, a importância de R$ 7.239,30 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) será paga no ato da assinatura da escritura pública pertinente;
II - Quanto a Área 02, pertencente ao senhor Aloísio Braga da Silva e Outros ou a quem de direito, a importância de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, duzentos e doze reais e doze centavos) será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1ª (primeira) no ato da assinatura da escritura pública correspondente.
III - Quanto a Área 03, pertencente ao senhor José Ribeiro da Silva ou a quem de direito, a importância de R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos) será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1ª (primeira) no ato da assinatura da escritura pública correspondente.
Art. 4º - Os valores das indenizações estabelecidas na presente Lei são idênticos àqueles já pagos pelo Município em outras desapropriações recentemente realizadas no local para a mesma finalidade, o que comprova a compatibilidade dos mesmos com os preços de mercado.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90).
Art. 6º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO