Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.490 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.490 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.490


CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam concedidas no corrente ano (2001), valores correspondentes a 1/3 (um terço)das subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas:



SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

ENTIDADE

REPASSE

Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto

R$ 2.833,00

Grupo Unidos São João Batista

R$ 2.619,00

Fundação de Assistência aos Excepcionais

R$ 14.899,00

Escola de Pais do Brasil

R$ 2.900,00

ABRAÇO – Prevenção às Drogas

R$ 5.397,00

Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário

R$ 12.332,00

Centro Espírita Humildade e Caridade

R$ 2.233,00

Associação das Voluntárias do Hospital Regional

R$ 8.233,00

Abrigo Santo Antônio

R$ 1.121,00

Assistência Bernard Johnson

R$ 3.900,00

Associação das Filhas de São Vicente de Paulo

R$ 2.233,00

Sociedade Eunice Weaver Varginha

R$ 10.035,00

Sociedade Espírita Irmã Sheila

R$ 1.233,00

Centro de Atendimento Interescolar – CEAI

R$ 6.000,00

Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho - ACRENOC

R$ 9.000,00

Sociedade Paroquial Santana

R$ 4.400,00

Associação do Voluntariado Vida Viva

R$ 9.583,00

TOTAL:

R$ 98.951,00



Art. 2º - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, que correspondem a 1/3 (um terço) do valor da subvenção anual, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deverão ser pagas no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à SEHAP - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela SECON - Secretaria Municipal de Controle Interno, e no que couber, pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo Único - A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.


Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município.


Art. 5º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas.


Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades.


Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL