Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.580 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.580 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.580


CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, referente a 3ª parcela e outras, deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.



SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

ENTIDADE

REPASSE

Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto

R$ 2.833,00

Grupo Unidos São João Batista

R$ 2.619,00

Fundação de Assistência aos Excepcionais

R$ 14.899,00

Escola de Pais do Brasil

R$ 2.900,00

ABRAÇO – Prevenção às Drogas

R$ 5.397,00

Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário

R$ 12.332,00

Centro Espírita Humildade e Caridade

R$ 2.233,00

Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

R$ 10.233,00

Abrigo Santo Antônio

R$ 1.121,00

Assistência Bernard Johnson

R$ 3.900,00

Associação das Filhas de São Vicente de Paulo

R$ 2.233,00

Sociedade Eunice Weaver Varginha

R$ 13.035,00

Sociedade Espírita Irmã Sheila

R$ 1.233,00

Sociedade Paroquial Santana

R$ 4.400,00

Associação do Voluntariado Vida Viva

R$ 9.583,00

ACRENOC – Associação Centro de Recuperação Novo Caminho

R$ 9.000,00

Sociedade Amigos da Educação de Varginha

R$ 6.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo

R$ 7.500,00

Associação Beneficente Levanta-te e Anda

R$ 10.000,00

TOTAL:

R$ 121.451,00



Art. 2º As subvenções sociais de que trata a presente Lei, poderão ser pagas em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes.



Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a serem feitas pelas entidades subvencionadas pelo Município.


Art. 5º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades.



Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, ficando o Chefe do Executivo, desde logo, autorizado a suplementá-las até o valor estabelecido no artigo 1º desta Lei, observando para tanto, o disposto no artigo 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL