PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.447
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 5.187,68 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), os lotes de terreno de nºs 16, 17, da Quadra "J", do Jardim Orlândia, nesta cidade, com áreas de, respectivamente, 100,74m² e 350,00m², de propriedade da senhora Maria José Toledo Silva, ou quem de direito, com medidas e confrontações constantes dos Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo nº 680/2000.
Art. 2º - As aquisições autorizadas pela presente Lei, objetivam ressarcir a proprietária dos prejuízos que a ausência de sistema captação de água pluvial, de responsabilidade do Município, causou em seus lotes, solapando-os e tornando-os num grande buracão, impróprios à construção civil, bem como ainda, permitir que o Município realize obras de prolongamento de canalização de águas pluviais da Rua Orlando Reis, com as cautelas de preservação do córrego existente no local.
Art. 3º - O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município.
Art. 4º - O valor da indenização estabelecido na presente Lei é equivalente ao valor arbitrado pelo Município para efeito de tributação de IPTU.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação:
02 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.01 - |
Serviço de Administração Geral |
04.122.0402.1.002.4.6.90(12) |
|
Art. 6º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
PROJETO DE LEI Nº 019/2001
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Aquisição dos lotes 16 e 17 da Quadra "J", do Jardim Orlândia
Dotação Orçamentária :
02 – Secretaria Municipal de Administração;
02.01 – Serviço de Administração Geral
04.122.0402.1.002.4.6.90 (12).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
DESPESA NO EXERCÍCIO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
R$ 5.187,68 |
Sem reflexo, pois não aumenta despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2001. |
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa neste exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa neste exercício.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001.
EDVALDO QUINTÃO TORRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
PROJETO DE LEI Nº 019/2001
OBJETO DA DESPESA: Aquisição dos lotes 16 e 17 da Quadra "J", do Jardim Orlândia
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária –
02 – Secretaria Municipal de Administração;
02.01 – Serviço de Administração Geral
04.122.0402.1.002.4.6.90 (12).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa com "aquisição de imóveis" possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual (2001), o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação acima especificada.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL