PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.423
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Em razão do disposto na Lei Municipal nº 3.400/2000, ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Varginha, a partir de 1º de janeiro de 2001, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão (CPC) e as seguintes Funções Gratificadas (FG), estas a serem exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, com lotação nas Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Controle Interno |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Auditoria |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Controle e Análise |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial |
CPC-4 |
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Esportes |
CPC-4 |
01 |
Chefe de Serviço de Lazer, Turismo e Eventos |
CPC-4 |
01 |
Encarregado do Setor de Instalações Esportivas |
FG 15% |
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Planejamento Urbano |
CPC-7 |
01 |
Encarregado do Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatísticos |
FG 15% |
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Educação e Cultura |
CPC-7 |
Art. 2º - Por força ainda da Lei Municipal nº 3.400/2000, ficam extintos no Quadro Geral dos servidores públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
01 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano / CPC-7;
01 - Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura / CPC-7;
01 - Chefe do Departamento de Controle Interno / CPC–6.
Parágrafo Único - Os cargos que não foram extintos por este artigo e que compõem os quadros funcionais da Secretarias Municipais renomeadas a partir de janeiro de 2001, continuarão a fazer parte da estrutura administrativa dessas mesmas Secretarias, mantidos os seus respectivos níveis de vencimentos.
Art. 3º - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários, objetivando a fiel aplicação da presente Lei, principalmente ao preenchimento dos cargos Comissionados ora criados.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2001, sendo que tais despesas não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, que pela Lei Municipal nº 3.395/2000, passaram a ser custeadas e de responsabilidade do FAPEN – Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Varginha.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO BRITO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL