Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.520 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.520 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.520


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO  MUNICÍPIO  DE  VARGINHA,  DE  CARGO  E  DE  FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento amplo e as seguintes "FUNÇÕES GRATIFICADAS":



FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Diretor(a) Administrativo

CF-5

01

Função Gratificada de Encarregado de Manutenção Hospitalar – FG 30%

.

01

Função Gratificada de Encarregado de Zeladoria – FG 30%

.

01

Função Gratificada de Encarregado de Registro Hosp. de Câncer – FG 30%

.


Art. 2º - Fica alterado o atual nível de vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de "Diretor Geral Hospitalar" para nível CF-6.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


Art. 4º - A criação do cargo comissionado e das Funções Gratificadas estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".


Art. 5º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 6º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos comissionados adiante especificados, que ora ficam extintos da estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV:



FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Cargo Comissionado de Coordenador de Radioterapia

CF-4

01

Cargo Comissionado de Supervisor Administrativo

CF-3


Parágrafo único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações mensais dos cargos ora extintos e o que a Fundação Hospitalar despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 7º - Em razão da extinção do cargo de "Supervisor Administrativo" e da criação do cargo de "Diretor Administrativo", ambos na Fundação Hospitalar, a redação do § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.649, de 26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 9º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, que também designará por Portaria, o Ordenador das Despesas da Fundação, escolhido entre o Diretor Geral Hospitalar e o Diretor(a) Administrativo, ambos cargos da FHOMUV."


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.484/2001.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDUARDO ANTÔNIO DE CARVALHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV -





 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 3.520

 

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA

Criação de Cargo de Provimento Comissionado(recrutamento amplo) e de Funções Gratificadas na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2001.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos.

 

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações dos cargos ora extintos, e o que a Fundação despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2001.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL