PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.493
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, nas Secretarias adiante especificadas, as seguintes "FUNÇÕES GRATIFICADAS":
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
FG |
01 |
Encarregado do Setor de Manutenção de Escolas |
12% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Pessoal |
15% |
01 |
Encarregado do Setor de Assessoria Técnica |
15% |
01 |
Encarregado do Setor de Expediente |
15% |
01 |
Encarregado do Setor Administrativo |
15% |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
FG |
01 |
Encarregado do Setor de Controle de Contratos, Convênios e Termos Aditivos |
15% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle de Escrituras de Imóveis e de loteamentos municipais |
15% |
Art. 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes das "Funções Gratificadas" de que trata o artigo anterior obedecerá a jornada administrativa normal, conforme regulamento.
Art. 3º - A gratificação pelo exercício das funções referidas nesta Lei será calculada sobre o nível de vencimento do cargo efetivo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.
Art.4º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe de Executivo Municipal.
Art. 5º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 6º - Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada os Servidores Municipais nomeados em caráter efetivo.
Art. 7º - As atribuições funcionais dos ocupantes das Funções estabelecidas por esta Lei, serão reguladas por "Ordem de Serviço" expedida pelo Executivo Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal".
Art. 9º - A criação das "Funções Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".
Art. 10 - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos efetivos adiante especificados que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
VENCIMENTO |
01 |
Oficial de Serviço Público/Pedreiro – E-06 |
R$ 323,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
VENCIMENTO |
01 |
Diretor de 1ª a 4ª série – FG-60% |
R$ 297,60 |
Parágrafo único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 (seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos) e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.493
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de Funções Gratificadas na estrutura administrativa da Prefeitura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de "Pessoal" já consignadas no Orçamento para as referidas Secretarias.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2001.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura que estão sendo extintos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL