Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.429 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.429 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.429




DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Ficam criadas na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, as seguintes Secretarias com suas respectivas atribuições específicas e estruturas:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ:


Compete a esta Secretaria:

a - Implementar e dinamizar programas de melhoria da qualidade do café produzido no Município;

b - Prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que dispuser a lei municipal;

c - Realizar eventos, inclusive com parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da produção do café, assim como de sua melhoria qualitativa;

d - Levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;

e - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da cafeicultura do Município;

f - Fixar critérios para alocação de recursos municipais estabelecidos em lei no fomento à cafeicultura;

g - Assessorar o Prefeito e os Órgãos Públicos representados no Município;

h - Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da cafeicultura, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;

i - Catalogar informações sobre o sistema cafeeiro existente no Município, de modo a emprestar-lhe a divulgação devida e a coordenação necessária para sua dinamização;

j - Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agrícola cafeeira;

l - Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;

m - Estabelecer e implantar sistema de incentivo ao aumento da produção de café no território do Município de Varginha;

n - Apurar a demanda do setor cafeeiro, propondo ao Executivo as ações necessárias para solução de tal demanda;

o - Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Prefeitura, mormente no que diz respeito à execução orçamentária.


Compõe a Secretaria Municipal do Café, o seguinte órgão auxiliar:


  • Serviço de Apoio ao Café.


§ 1º - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:



SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Secretário Municipal do Café

CPC-7

01

Chefe do Serviço de Apoio ao Café

CPC-4

 

 

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


Compete a esta Secretaria:

a - Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município;

b - Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais;

c - Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

d - Estabelecer e introduzir estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;

e - Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;

f - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

g - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

h - Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;

i - Promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;

j - Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte.


Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico:

  • Serviço de Apoio Administrativo

  • Serviço de Desenvolvimento Empresarial.

§ 3º - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:



SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Secretário Mun. de Indústria e Des. Econômico

CPC-7

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

CPC-4


§ 4º - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Desenvolvimento Empresarial, assim como o respectivo cargo desse mesmo órgão auxiliar.



III - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO


Compete a esta Secretaria:


a - Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município, nas promoções turísticas;

b - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio;

c - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico.

d - Desenvolver procedimentos necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais;

e - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

f - Desenvolver eventos que incentivem e dinamizem o comércio local;

g - Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos.


Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio:

  • Serviço de Turismo e Eventos

  • Serviço de Apoio ao Comércio

§ 5º - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:



SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Secretário Municipal de Turismo e Comércio

CPC-7

01

Chefe do Serviço de Turismo e Eventos

CPC-4

01

Chefe do Serviço de Apoio ao Comércio

CPC-4


Art. 2º - Em razão das Secretarias anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, criada pela Lei Municipal n.º 3.400/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, a qual compete:


a - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

b - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;

c - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

d - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

e - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;

f - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;

g - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;

h - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;

i - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

j - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

l - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento - COMAPA, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal;

m - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;

n - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

o - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

p - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;

q - Implantar e manter Banco de Dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;

r - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.

s - Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;



Compõem esta Secretaria Municipal:

  • Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização;

  • Serviço de Patrulhamento agrícola.

§ 1º - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Secretário Municipal de Agricultura

CPC-7

01

Chefe do Serviço de Patrulhamento Agrícola

CPC-4


§ 2º - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Agricultura, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Meio Ambiente, o Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização e o Setor de Ceasa, assim como os respectivos cargos desses mesmos órgãos auxiliares.


§ 3º - Face aos cargos acima criados ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.


Art. 3º - Por força ainda das Secretarias anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, criada pela Lei Municipal n.º 3.400/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, a qual compete:


a - Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

b - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

c - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

d - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam afins;

e - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

f - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;



Compõem a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

  • Serviço de Esportes

  • Serviço de Lazer

  • Setor de Instalações Esportivas

§ 1º - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:



SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Secretário Municipal de Esportes

CPC-7

01

Chefe do Serviço de Lazer

CPC-4


§ 2º - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Esportes, o Setor de Instalação Esportiva e de Instrutor de Atividades, assim como os respectivos cargos desses mesmos órgãos auxiliares.


§ 3º - Face aos cargos acima criados ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.


Art. 4º - Ficam ainda criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:



SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Departamento de Controle Interno

CPC-6


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Jurídico

CPC-6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe de Divisão de Assistência Básica

CPC-5

01

Chefe de Divisão Administrativa

CPC-5

01

Chefe do Serviço de Saúde

CPC-4


Art. 5º - Para efeito contábil, as dotações orçamentárias consignadas às Secretarias Municipais de Agricultura, Indústria e Comércio e de Esportes, Lazer e Turismo, continuarão a ser operacionalizadas no corrente exercício, à conta destas mesmas Secretarias, conforme disposto na Lei Orçamentária Municipal.


Art. 6º - As despesas das unidades e dos setores da estrutura administrativa anterior que forem transferidas para outros órgãos da administração, por força desta lei, continuarão também sendo empenhadas nas respectivas e próprias dotações do orçamento corrente.


Art. 7º - Para o custeio das despesas com as novas unidades e setores criados por esta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando-se para tanto as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, cujos recursos para este fim decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00.00 – 22.661.2201.2 – 002 – 3450.


Art. 8º - A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências".


Art. 9º - No orçamento do Município para o ano de 2001 serão consideradas dotações próprias para atender a estrutura da Prefeitura Municipal de Varginha, na forma do que estabelece a presente Lei.


Art. 10 - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 11 - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, que pela Lei Municipal nº 3.395/00, passaram a ser custeadas e de responsabilidade do FAPEN.


Parágrafo Único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor que o Município efetivamente deixou de pagar e o que despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 12 - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos comissionados ora criados.


Art. 13 - Para compor os órgãos auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o Prefeito Municipal poderá relotar cargos e pessoal através de Decretos, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.


Art. 14 - Para facilitar a comunicação entre os órgão municipais, as Secretarias ora criadas terão a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado:



Secretaria Municipal do Café

SECAF

Secretaria Municipal de Agricultura

SAGRI

Secretaria Municipal de Indústria e Desenv. Econômico

SINDE

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

SEMEL

Secretaria Municipal de Turismo e Comércio

SETEC


Art. 15 - Os cargos de Provimento em Comissão de "Assistente Técnico" - Nível CPC-4, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e o cargo de "Assessor Jurídico" - Nível CPC-6, pertencente à estrutura da Procuradoria do Município, passam a denominar-se, respectivamente, "Assessor Técnico – CPC-4" e "Chefe do Departamento Jurídico – CPC-6", mantidos os mesmos níveis salariais, as mesmas formas de provimento e as mesmas lotações.


Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO