PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.567
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 71.837.300,00 (setenta e um milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 54.838.300,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos reais) do Orçamento Fiscal e,
II - R$ 16.999.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do anexo I.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 71.837.300,00 (setenta e um milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 47.260.800,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos reais) do Orçamento Fiscal, e
II - R$ 24.576.500,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está desdobrada conforme anexo II.
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Federal nº 10.266 de 24 de julho de 2001.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº101 de 4 de maio de 2000.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
. |
. |
. |
receita tributária |
10.091.900,00 |
0,00 |
10.091.900,00 |
receita de contribuições |
0,00 |
5.815.000,00 |
5.815.000,00 |
receita patrimonial |
2.035.600,00 |
18.000,00 |
2.053.600,00 |
receita de serviços |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
transferências correntes |
39.981.500,00 |
1.942.000,00 |
41.923.500,00 |
outras receitas correntes |
2.132.700,00 |
0,00 |
2.132.700,00 |
Subtotal |
54.301.700,00 |
7.775.000,00 |
62.076.700,00 |
. | |||
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
alienação de bens |
64.000,00 |
0,00 |
64.000,00 |
transferências de capital |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
Subtotal |
66.000,00 |
0,00 |
66.000,00 |
Total da Administração Direta |
54.367.700,00 |
7.775.000,00 |
62.142.700,00 |
. | |||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
. |
. |
. |
receita tributária |
0,00 |
105.000,00 |
105.000,00 |
receita patrimonial |
0,00 |
34.000,00 |
34.000,00 |
receita de serviços |
448.400,00 |
9.045.000,00 |
9.493.400,00 |
transferências correntes |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
outras receitas correntes |
6.200,00 |
30.000,00 |
36.200,00 |
Subtotal |
469.600,00 |
9.214.000,00 |
9.683.600,00 |
. | |||
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
alienação de bens |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
transferências de capital |
1.000,00 |
6.000,00 |
7.000,00 |
outras receitas de capital |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
Subtotal |
1.000,00 |
10.000,00 |
11.000,00 |
Total da Administração Indireta |
470.600,00 |
9.224.000,00 |
9.694.600,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
. |
. |
. |
receita tributária |
10.091.900,00 |
105.000,00 |
10.196.900,00 |
receita de contribuições |
0,00 |
5.815.000,00 |
5.815.000,00 |
receita patrimonial |
2.035.600,00 |
52.000,00 |
2.087.600,00 |
receita de serviços |
508.400,00 |
9.045.000,00 |
9.553.400,00 |
transferências correntes |
39.996.500,00 |
1.942.000,00 |
41.938.500,00 |
outras receitas correntes |
2.138.900,00 |
30.000,00 |
2.168.900,00 |
Subtotal |
54.771.300,00 |
16.989.000,00 |
71.760.300,00 |
. | |||
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
alienação de bens |
64.000,00 |
1.000,00 |
65.000,00 |
transferências de capital |
3.000,00 |
6.000,00 |
9.000,00 |
outras receitas de capital |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
Subtotal |
67.000,00 |
10.000,00 |
77.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
54.838.300,00 |
16.999.000,00 |
71.837.300,00 |
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
.. |
. |
. |
. |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
DESPESAS CORRENTES |
39.837.666,66 |
12.832.000,00 |
52.669.666,66 |
DESPESAS DE CAPITAL |
5.798.833,34 |
922.000,00 |
6.720.833,34 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
46.800,00 |
- |
46.800,00 |
Total da Administração Direta |
45.683.300,00 |
13.754.000,00 |
59.437.300,00 |
.. | |||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
DESPESAS CORRENTES |
1.157.000,00 |
10.163.500,00 |
11.320.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
370.500,00 |
659.000,000 |
1.029.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
Total da Administração Indireta |
1.577.500,00 |
10.822.500,00 |
12.400.000,00 |
. | |||
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
. |
. |
. |
DESPESAS CORRENTES |
40.994.666,66 |
22.995.500,00 |
63.990.166,66 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.169.333,34 |
1.581.000,00 |
7.750.333,34 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
96.800,00 |
0,00 |
96.800,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
47.260.800,00 |
24.576.500,00 |
71.837.300,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
.. | . | . | . |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.680.000,00 |
0,00 |
1.680.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.115.000,00 |
0,00 |
1.115.000,00 |
SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO |
1.010.000,00 |
0,00 |
1.010.000,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
3.131.500,00 |
3.160.000,00 |
6.291.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
7.275.000,00 |
0,00 |
7.275.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
8.321.000,00 |
8.321.000,00 |
SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
15.485.000,00 |
30.000,00 |
15.515.000,00 |
SECRET. MUN. HABIT. E PROM. SOCIAL |
3.206.000,00 |
2.243.000,00 |
5.449.000,00 |
SECRET. MUN. DE OBRAS E SER. URBANOS |
8.981.000,00 |
0,00 |
8.981.000,00 |
SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
717.000,00 |
0,00 |
717.000,00 |
SECRET. MUN. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
909.000,00 |
0,00 |
909.000,00 |
SECRET. MUN. DE CONTROLE INTERNO |
254.000,00 |
0,00 |
254.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ |
327.000,00 |
0,00 |
327.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E COM. |
549.000,00 |
0,00 |
549.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER |
997.000,00 |
0,00 |
997.000,00 |
Total da Administração Direta |
45.636.500,00 |
13.754.000,00 |
59.390.500,00 |
. | |||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
03 - FUND. CULTURAL DO MUNIC. DE VARGINHA |
875.000,00 |
0,00 |
875.000,00 |
04 - FUND. HOSP. DO MUNIC. DE VARGINHA |
652.500,00 |
10.822.500,00 |
11.475.000,00 |
Total da Administração Indireta |
1.527.500,00 |
10.822.500,00 |
12.350.000,00 |
. | |||
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
. |
. |
. |
Reserva de Contingência |
96.800,00 |
0,00 |
96.800,00 |
. |
. |
. |
. |
Total do Município |
47.260.800,00 |
24.576.500,00 |
71.837.300,00 |
III - POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
. |
. |
. |
. |
01- LEGISLATIVA |
1.680.000,00 |
0,00 |
1.680.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
8.120.000,00 |
0,00 |
8.120.000,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.302.500,00 |
2.302.500,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
3.160.000,00 |
3.160.000,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
19.114.000,00 |
19.114.000,00 |
11 - TRABALHO |
51.000,00 |
0,00 |
51.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
13.805.000,00 |
0,00 |
13.805.000,00 |
13 - CULTURA |
875.000,00 |
0,00 |
875.000,00 |
15 - URBANISMO |
9.128.000,00 |
0,00 |
9.128.000,00 |
16 - HABITAÇÃO |
630.000,00 |
0,00 |
630.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
421.000,00 |
0,00 |
421.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
44.000,00 |
0,00 |
44.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
318.000,00 |
0,00 |
318.000,00 |
22 - INDÚSTRIA |
770.000,00 |
0,00 |
770.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
145.000,00 |
0,00 |
145.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
675.000,00 |
0,00 |
675.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
997.000,00 |
0,00 |
997.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
9.200.000,00 |
0,00 |
9.200.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
96.800,00 |
0,00 |
96.800,00 |
Total do Município |
47.260.800,00 |
24.576.500,00 |
71.837.300,00 |