Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.522 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.522 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.522


ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2002, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2002 são as estabelecidas no Anexo I desta Lei.


Art. 3º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da Administração direta e indireta.


CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA


Art. 4º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2002, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do plano plurianual correspondente ao período 2002/2005.


Art. 5º - A Lei Orçamentária não consignará recurso para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.


§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.


§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.


Art. 6º - A Lei Orçamentária deverá conter reserva de contingência de, no máximo, 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) da receita corrente líquida.


§ 1º - A reserva de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizada para proporcionar, ainda que em parte, ajuste das contas Municipais, conforme registros contábeis oficiais da Prefeitura.


§ 2º - Se no decorrer do exercício for obtido o ajuste das contas Municipais sem a necessidade de utilização integral da reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 7º - Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).


Art. 8º - Para os fins do disposto no art. 4º, I, "e", da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Executivo instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo Orçamento Municipal.


§ 1º - O funcionamento do sistema de que trata este artigo será estabelecido em decreto a ser baixado pelo Prefeito no prazo de 60 dias após o início de vigência desta Lei.


§ 2º - Os relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objeto de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições da sociedade.


Art. 9º - Na realização de programas de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestações de contas.


§ 1º - No caso de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.


§ 2 º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se a transferência a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.


Art. 10 - Ressalvadas as transferências de recursos às entidades da Administração Indireta já especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de especifica autorização Legislativa e existência de recursos orçamentários.


Art. 11 - O Município contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que haja Lei autorizando a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, e crédito orçamentário próprio.


Art. 12 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2002, o Executivo estabelecerá, por decreto, um cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas Municipais.


§ 1º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.


§ 2º - No caso de órgãos da Administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária.


§ 3º - O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo, se dará em duodécimos e fará parte do cronograma de que trata este artigo.


CAPÍTULO III

DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS


Art. 13 - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2002 são as estabelecidas no anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:


I - Receitas

II - Despesas

III - Resultado nominal

IV - Resultado primário

V - Montante da dívida no último dia do exercício


§ 1º - Os valores das metas de resultado de que trata o caput deverão ser expressos em valores correntes e constantes.


§ 2º - Farão parte do Anexo de Metas Fiscais de que trata o caput deste artigo:


I - Demonstrativo das metas anuais para 2002, apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas fixadas no exercício de 2001.

II - Demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

III - Texto contendo avaliação da situação financeira e atuarial do Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAPEN.

IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


Art. 14 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá, por meio de decreto, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração indireta.


§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.


§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.


§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.


§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.


§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 16 - O Executivo encaminhará ao Legislativo, neste exercício, Projeto de Lei estabelecendo alterações na Legislação Tributária do Município.


CAPÍTULO V

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL


Art. 17 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2002 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder.


Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 45 dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2002, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL


Art. 18 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante Lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20, 22 § único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal.


§ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.


§ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.


Art. 19 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 20 - Todo Projeto de Lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, deve ser instituído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.


Art. 21 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2001, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.


Art. 22 - Integram esta Lei os Anexos I e II, sendo este composto pelas Tabelas nº 1,2,3,4,5,6,7 e 9.


Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Câmara com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhoria do processo Legislativo.

Sede do Poder Legislativo.

Ampliação, reforma, construção, aquisição de área e implantação de unidade.

Dotar o Poder Legislativo de espaço físico adequado.

Informatização.

Modernização Tecnológica.

Celeridade de processos administrativos.

Contratação de pessoal.

Convênios.

Organização e atendimento aos Vereadores.

Treinamento e qualificação dos Servidores/Edis.

Capacitação Profissional.

Qualificar tecnicamente os servidores e os Edis.

Convênio com entidades educacionais e filantrópicas e entidades de direito público interno.

Celebração de convênios para garantir treinamentos a universitários nas técnicas e processos legislativos.

Parceria para implementação de programa de caráter continuado de bolsas para estagiários que servirão ao Legislativo.

Implementação de mecanismo de transparência e controle de popular através de meios eletrônicos.

Divulgação dos atos do Legislativo por meios eletrônicos.

Cumprimento de exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (art. 48) para garantir transparência e controle popular através de meios eletrônicos.

Aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

Atualização técnica/capacitação profissional.

Aperfeiçoamento do grau de confiabilidade dos controles internos do Legislativo.

Criação de Cargos Administrativos.

Atender a demanda existente.

Garantir o atendimento das novas exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 e suportar a acrescente demanda por serviços Legislativos eficientes.




PODER EXECUTIVO - GABIN

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.




SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Informatização.

Modernização Tecnológica.

Agilizar atendimento.




SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Informatização.

Modernização tecnológica.

Agilizar atendimento.

Treinamento e Qualificação dos Servidores.

Capacitação profissional.

Melhoria da qualidade do serviço público.

Convênios.

Celebrações de convênios com diversos órgãos.

Parcerias para implementar ações.

Sentenças Judiciárias.

Precatórios de natureza alimentícia, Judiciais e depósitos Judiciais.

Pagamento de Precatórios Judiciais.

Previdência Municipal.

Encargos de Previdência e pagamentos de inativos.

Pagamentos de Encargos Previdenciários e Inativos.

Plano de Carreira.

Implantação de novo Plano de Carreira.

Valorização do Servidor.

Admissão/Contratação de Servidores.

Atender a demanda existente.

Melhor atendimento ao munícipe.

Leilão.

Alienação de bens inservíveis.

Adequação física e operacional.

Transferências financeiras.

Auxílio financeiro à instituições.

Parcerias para implementar ações regionais.




SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Arrecadação de Receitas Municipais.

- Manutenção de Cadastro Tributário do Município;

- Normatização da Gestão Tributária;

- Lançamento de Cobrança de Tributos;

- Remuneração dos Serviços de Arrecadação;

- Cobrança da Dívida Ativa;

- Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal;

- Melhoria das Receitas e transferência de outras esferas de Governo.

Efetivação e aumento na Arrecadação dos Tributos.

Serviço da Dívida Pública Municipal.

Juros e Amortização da Dívida Pública Municipal.

Pagamento de Juros e Amortização.

Transferência a Outras esferas de Governo.

Contribuição ao FUNDEF.

Transferências Legais e Voluntárias.

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor.

Pagamento ao PASEP.

PASEP.




SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento Tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Atendimento ao diabético e hipertenso.

Ampliação do atendimento.

Monitoramento/assistência.

Atendimento ao Adolescente.

Apoio e orientação ao adolescente.

Assistência/Controle.

Atendimento e reabilitação.

Órtese e prótese.

Assistência.

CTI/Bom Pastor.

Construção e implantação.

Assistência.

Laboratório Oftalmológico.

Implantação.

Assistência.

UTI Neo Natal/Hospital Regional.

Construção/Implantação.

Assistência.

Centro de Diagnóstico Municipal.

Aquisição de área e construção.

Assistência.

Saúde da Família.

Ampliação do nº de equipe/atendimento.

Assistência.

Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Ampliação das ações de controle/ fiscalização-óbitos.

Vigilância à saúde.

Municipalização da Saúde.

Implantação da gestão plena.

Melhor controle das ações.

Treinamento e Qualificação dos Servidores.

Capacitação profissional.

Melhoria da qualidade do serviço público.

Previdência Municipal.

Encargos de Previdência e Pagamento de Inativos.

Pagamentos de Encargos Previdenciários e Inativos.

Farmácia Popular (implantação).

Medicamentos não padronizados.

Atendimento a Saúde.

Transferências financeiras.

Auxílio financeiro à instituições.

Implementação das ações de saúde.

Unidade de Saúde.

- Implantação de unidade médica e assistência, com reforma para funcionamento,em anexo da Sede do Conselho Comunitário - Vila Flamengo - OP;

- Cobertura da frente do Centro de Reabilitação da Vila Floresta - OP;

- Cobertura da frente do Posto Saúde e Instalação de bancos na Fazenda Cachoeirinha - OP;

- Ampliação do Posto de Saúde Vista Alegre - OP;

- Reforma do Posto de Saúde Martins - OP;

- Construção de Sala de espera no Posto Saúde na Fazenda Ribeirão Santana - OP;

Melhoria no atendimento.




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Universalização c/ qualidade do Ensino Fundamental.

- Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito do Ensino Fundamental;

- Aperfeiçoamento de Docentes, corpo Administrativo e Técnico, Graduação/ Especialização, manutenção, reforma, ampliação e construção de unidades de Ensino e contribuições a entidades Privadas e Filantrópicas.

Garantir eficiência da terminalidade ensino escolar resolvendo sua defasagem de idade/série, taxa de evasão e taxa de retenção no ensino Fundamental

Educação Infantil.

- Ampliar a oferta de vagas em Creches e Pré-escolas;

- Aperfeiçoamento de Docentes e Servidores de apoio;

- Ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de Ensino e contribuições a entidades Privadas e filantrópicas.

60% de crianças na faixa etária 0-5 anos atendidas pela rede pública do Município 80% de crianças na faixa etária de 6 anos.

Desenvolvimento do Ensino Médio.

- Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio;

- Graduação/Especialização de docentes, ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de Ensino e contribuições a entidades Privadas e Filantrópicas.

Garantir o ensino de qualidade e a permanência de alunos na escola.

Ensino ao portador de necessidades especiais.

- Ampliar e garantir a ofertas de vagas e assegurara qualidade dos instrumentos básicos necessários a outros graus de ensino;

- Formação inicial e continuada aos docentes, aperfeiçoamento aos servidores de apoio;

- Ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de Ensino e contribuições a entidades Privadas e Filantrópicas.

- Redução da taxa de analfabetismo.

- Taxa mais elevada de jovens e adultos com melhor escolaridade.

Apoio Educacional.

- Prover os órgãos do sistema educacional com ações complementares ;

- Transporte escolar e caixa escolar.

Êxito nos programas finalísticos da Educação.

Combate às carências nutricionais.

- Combater a desnutrição e promover a alimentação do educando;

- Administração e fortalecimento da merenda escolar, compra de equipamentos para cozinhas e capacitação de servidores técnicos e administrativo.

Redução da taxa de desnutrição infantil. Taxa ideal de suplementação alimentar.

Previdência Municipal.

Encargos de Previdência e Pagamento de Inativos.

Pagamentos de Encargos Previdenciários Inativos.

Programa de Form. do Patrimônio do Servidor.

Pagamento ao PASEP.

PASEP.

Bolsa de Estudo.

Assistência ao Educando nos diversos níveis.

Garantia do Ensino.

Bolsa-Escola.

Institucionalização.

Assistência ao Educando.

Transferências financeiras.

Auxílio financeiro à instituições.

Implementação das ações de educação e cultura.

Escola Municipal José Augusto de Paiva.

Cobertura de Quadra Poliesportiva - OP.

Prática de esportes.

Memória Municipal.

- Modernização do Museu;

- Ampliação do acervo de peças históricas do Museu;

- Identificação, inventário, restauração e preservação de acervos Museológicos;

- Exposições e eventos Museológicos.

Preservação da História.

Patrimônio Cultural.

- Conservação e revitalização do Município;

- Revitalização da antiga Estação Ferroviária, transformando-a em Centro de Informações Históricos Culturais;

- Aquisição do imóvel da Estação Ferroviária.

Preservação do Patrimônio Histórico.

Rádio FM Educativa Melodia.

Ampliação, reforma e compra de equipamento.

Melhoria do Sistema.




SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

- Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades;

- Reforma e/ou adaptação da sede da secretaria.

Melhor atendimento ao munícipe.

Atendimento às Crianças e Adolescentes

Atendimento às crianças e adolescentes em risco social, com as seguintes ações:


Creches:

- Manutenção, ampliação, reforma e construção, aquisição de área, implantação de creche especial;

- Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionalizantes;

- Qualificação do jovem em situação de risco social;

- Programa do menor em conflito com a Lei;

- Criação de Laboratório de informática.


Modernização:

- Reforma e ampliação da gráfica.


Montagem de Laboratório Eletroeletrônico:

- Reforma e ampliação;

- Combate à prostituição infantil;

- Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da droga.


Centro da Juventude:

- Ampliação de equipamentos.


Apoio a Entidades de atendimento à criança e juventude:

- Repasse de recursos financeiros;

- Programa Agente Jovem;

- Programa e erradicação do trabalho infantil.


Casa Abrigo:

- Aquisição de área e construção;

- Construção de muro entre a Creche e Associação Maria Amélia - OP.

Crianças/adolescentes de famílias de baixa renda.

Enfrentamento à Pobreza

- Assegurar condições mínimas de sobrevivência as pessoas abaixo do nível de pobreza, com as seguintes ações: Programa de fornecimento de cestas básicas;


Atendimentos:

- Albergue/Migração;

- Aquisição de área e construção do abrigo;

- Programa vale transporte;

Programa Habitacional:

- Aquisição de áreas, obras de infra-estrutura, construção e reforma de unidades habitacionais;

- Reurbanização da Rua 198 (São José) - OP;


- Programa atendimento social de emergência;

- Programa de coleta e reciclagem de lixo;

- Programa geração de renda;

Criação de Centro de Profissionalização;

- Aquisição de área, construção, reforma e ampliação;

- Programa educacional p/ incentivo a doações em geral;

- Programa de Órtese.

- Assistência à população com renda familiar até ½ salário mínimo;

- Assistência à população com renda familiar até ½salário mínimo.

Atendimento ao Idoso.

- Promover a valorização do idoso c/as seguintes ações:

- Programa geração de renda;

- Programa geração de emprego e renda.


Abrigo Condomínio:

- Aquisição de área e construção.

Pessoas com idade acima de 60 anos.

Apoio a Movimentos Sociais de Base.

Unidades Comunitárias:

- Conselhos, lavanderias, manutenção, reforma, ampliação, aquis.de área e construção.

Conselho Comunitário:

- Reforma e ampliação Vila Flamengo - OP;

- Recuperação Jardim Canaã - OP;

- Construção - Parque Mariela - OP;

- Reforma Vila Floresta - OP.

Entidades sociais e representativas da comunidade.

Apoio a Movimentos Sociais de Base.

- Reforma e ampliação Padre Vitor - OP;

- Construção Jardim Sion - OP;

- Construção São Sebastião - OP;

- Construção Jardim Cidade Nova - OP;

- Ampliação Vila Barcelona - OP;

- Construção Jardim Corceti - OP;

- Construção na Fazenda da Anta - OP;

- Construção Salão Comunitário na Fazenda do Pinhal - OP;

- Reforma na Fazenda Boa Vista - OP;

- Construção na Fazenda da Mata - OP;

- Construção na Fazenda Campestre - OP.


CIAME:

- Reforma, iluminação de passarela e incorporação do Parquinho - OP.


Apoio às entidades:

- De serviço social, cooperativas e associações;

- Programa de Treinamento, reciclagem e capacitação.

Entidades sociais e representativas da comunidade.

Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência.

- Promover a integração e habilitação do portador de deficiência:


Creche p/ Crianças especiais:

- Aquisição de área/construção.

Pessoas portadoras de deficiência.

Apoio à Família.

- Assegurar o atendimento integral, contribuindo para melhoria da qualidade de vida familiar;

- Criação do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos; aquisição de área e construção.

Programas de atendimento e orientação familiar.

Restaurante Popular.

Implantação.

Alimentação e Nutrição.

Subvenções Sociais.

Auxílio financeiro.

Instituições.




SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos e máquinas.

Renovação da Frota.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Obras viárias.

- Av. Otávio Marques de Paiva (execução);

- Interligação de Ruas/Bairros;

- Avenidas Sanitárias;

- Muro de Arrimo Praça Espírito Santo - OP;

- Rampa cimentada e passeio junto a margem férrea no Bairro Campos Elíseos - OP;

- Prolongamento da Rua Aparecida até Vila Pinto - OP;

- Redutores de velocidade na Av. Santa Luiza - OP;

- Prolongamento da Rua 12 c/ Interact Clube - OP;

- Calçada na Rua Miguel Paschoal - OP;

- Recuperação do meio-fio na Rua Manoel Madeira - OP;

- Colocação de meio-fio na linha Férrea/Três Bicas - OP;

- Paredão no final da Rua Major Evaristo Paiva - OP;

- Abertura de Ruas interligando a Avenida Celina Ottoni com Jardim Damasco/Cafezal - OP;

- Construção de passeio na Av. que liga a Vargem ao Jardim das Oliveiras - OP;

- Construção de muro de arrimo em frente à Igreja do Mártir São Sebastião - OP;

- Continuação da Rua Prof. Jorge da Silveira até a Rua Dr. Arnaldo - OP;

- Conclusão da Rua Janaúba contornando a Igreja São João Batista - OP;

- Abertura de Rua entre o Mont Serrat e o Parque Rinaldi em frente à Igreja - OP.

Conforto e segurança da população.

Pavimentação e recapeamento de vias urbanas.

- Travessa Rio de Janeiro - OP;

- Rua João Evangelista e Maria Helena - OP;

- Rua 1 e 2 no Parque Mariela - OP;

- Rua Ismael de Almeida - OP;

- Rua Miguel Pachoal - OP;

- Rua Alamiro Silva - OP;

- Jardim das Oliveiras até à Granja - OP;

- Abertura das Ruas 3 e José Balbino interligando com a Rua Finlândia - OP;

Conforto e segurança da população.

Sinalização Viária.

Semáforo na Av.Tancredo Neves c/ Ana Jacinta - OP.

Conforto e segurança da população.

Abrigo de Ônibus.

Diversos Logradouros.

Conforto ao usuários de transporte Coletivo.

Implantação de Linha de Transporte Coletivo.

Circulação exclusiva na Área Central.

Agilização no transporte coletivo.

Iluminação Pública.

- Extensão de Redes de Iluminação Pública;

- Passarela próximo ao Zoológico - OP;

- Jardim Ribeiro - OP Santa Luiza - O;

- Rua do Conselho Comunitário da Vargem - OP;

- Rua que interliga Jd. das Oliveiras até à Granja - OP;

- Iluminação das Ruas 3 e José Balbino - OP.

Conforto e segurança da população.

Cemitério Municipal.

Reforma/manutenção.

Melhorias das instalações.

Aterro Sanitário.

Aquisição de área e construção.

Preservação do meio ambiente.

Limpeza Urbana.

Instalação cestos p/ lixo reciclável no B. Pe. Vitor-OP.

Reaproveitamento do lixo.

Drenagem pluvial.

- Manutenção e implantação;

- Construção de bocas-de-lobo no B. Santa Luiza - OP;

- Rede pluvial no Jardim Andere - OP;

- Bueiros na Rua Interact Club - OP;

- Drenagem na Avenida Celina Ottoni - OP;

- Manilhamento e galerias no B. Santa Maria - OP.

Preservação do meio ambiente.

Aeroporto Municipal.

Ampliação/reforma.

Melhoria e segurança no transporte Aéreo.

Canalização de Córregos.

Conservação e melhoria em diversos ribeirões.

Preservação do meio ambiente.

Pontes.

- Construção e melhoria em diversas pontes;

- Av. São Francisco, unindo Bairros Imaculada com Jardim Ribeiro - OP.

Conforto e segurança da população.




SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SAGRI

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Convênios.

EMATER, IEF e IMA.

Assistência técnica e extensão rural.

Transferências financeiras.

Auxílio financeiro à instituições.

Implementação nas ações agropecuárias.

Palestra, cursos e treinamento.

Agricultores.

Capacitação técnica.

Desenvolvimento da agroindústria.

Cooperativismo e associativismo.

Ampliação da produção agrícola.

Implantação de extração de óleo.

Usina de extração.

Industrialização de óleo de girassol e mamona.

Implantação do cinturão verde.

Implantação projetos mamonas, girassol , milho, feijão, horta e pomar comunitários e viveiro de mudas.

Desenvolvimento agrícola.

Reforma e melhoria do Pq.Florestal São Francisco.

Melhoria do Parque São Francisco.

Desenvolvimento agrícola.

Implantação de incubadoras agrícolas.

Arrendamento agrícola.

Difusão de tecnologia prática.

Erradicação de Pragas.

Monitoramento e uso de produtos naturais.

Preservação do meio ambiente.

Mercado do Produtor.

Reforma e ampliação.

Fomento à comercialização agrícola.

Laboratório Hortofitoterápico.

Implantação.

Pesquisa.




SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SINDE

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Parque Industrial.

Aquisição de área e obras de infra-estrutura.

Criação de oportunidades de novos empregos.

Micro Indústrias.

Apoio aos empresários.

Ampliação da atividade econômica.

Incubadora de Indústrias.

Apoio ao desenvolvimento industrial.

Fomento do desenvolvimento econômico.

Áreas industriais doadas.

Obras de infra estrutura.

Apoio à Indústria.

Parque ETecnológico.

Aquisição de área e implantação.

Acompanhamento Tecnológico.

Cooperativa de Produção.

Fomento ao Cooperativismo.

Geração de Renda.

Feira Comercial e Industrial.

Promoção.

Apoio ao Comércio e Indústria.

Subvenções econômicas.

Apoio ao desenvolvimento industrial.

Fomento do desenvolvimento econômico.




SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Treinamento e qualificação dos servidores.

Capacitação profissional.

Melhoria da qualidade do serviço público.




SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ - SECAF

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Eventos.

Circuito Sul da Cafeicultura.

Intercâmbio.

Eventos.

Roteiro Agro Turismo do Café.

Intercâmbio.

Eventos.

FENICAFÉ.

Intercâmbio.

Eventos.

EXPOCAFÉ.

Intercâmbio.

Eventos.

Exposição Industrial de Armazenagem do café.

Intercâmbio.

Eventos.

Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira.

Intercâmbio.

Eventos.

Encontro de reciclagem em nível Brasil.

Intercâmbio.

Convênio.

FUNPROCAFÉ.

Centro de Treinamento.

Merenda Escolar.

Fornecimento de Café.

Alimentação.




SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Desenvolvimento do Turismo.

- Estudos para o desenvolvimento do turismo sustentável local : Implantação do plano de desenvolvimento turístico urbano e rural; estudo de viabilidade econômica de um Ecoparque do ET;

- Construção do Centro Multimodal de Eventos;

- Construção de pórticos nas entradas da cidade;

- Fomento à produção de artigos artesanais;

- Promoção do turismo sustentável local;

- Realização de Oficinas para o turismo;

- Sinalização turística do município;

- Aquisição de áreas e obras de infra-estrutura em terrenos para fins turísticos;

- Melhorias em Parques Municipais e Zoológico.

Aumento do fluxo de Turistas no Município.

Desenvolvimento do Turismo.

- Memorial Interativo do ET;

- Obras Turísticas/Embelezamento da Cidade.

Aumento do fluxo de Turistas no Município.

Praça Pública.

- Reforma da Pç. Antônio Domingos Chaves - OP;

- Construção de Pç. na Rua Aracy Pinto de Paiva com Rua João Evangelista - OP;

- Construção da Pç. da Criança e recuperação da Mina - OP;

- Remodelação da Pç. do Cruzeiro - OP;

- Reforma da Pç. São Pedro - OP;

- Construção de Pç. em frente à Igreja no B. Corceti - OP;

- Construção de Pç. ao lado do Sind. do Corceti I - OP.

Lazer.

Parque Infantil.

Reforma de Parque no Bairro Canaã - OP.

Lazer.

Arborização.

Bairro Padre Vitor - OP.

Meio Ambiente.




SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Aquisição de veículos.

Renovação da frota de veículos.

Melhoria da segurança.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Acompanhamento tecnológico.

Ampliação e manutenção.

Manutenção da unidade.

Prover as unidades da Secretaria com meios administrativos para a realização de suas atividades.

Melhor atendimento ao munícipe.

Centro Olímpico Municipal.

Aquisição de área e construção.

Desenvolvimento do Desporto.

Quadras Poliesportivas.

Aquisição de área e construção.

Prática de esporte.

Campo Society.

Aquisição de área e construção.

Prática de esporte.

Pista de Skate/Patins.

Aquisição de área e construção.

Prática de esporte.

Centro Social Urbano - CSU.

Reforma Geral.

Desenvolvimento do Desporto.

Promoções Esportivas.

Desenvolvimento das diversas modalidades Esportivas.

Prática de esporte.

Capacitação Profissional.

Participação de cursos, seminários, estágios, pós-graduação e mestrado.

Desenvolvimento do Desporto.

Subvenção Social.

Incentivo à prática do esporte.

Desenvolvimento do Desporto.

Praça de Esportes (antiga CBC).

Aquisição.

Desenvolvimento do Desporto.

Estádio Municipal (Melão).

Reforma.

Desenvolvimento do Desporto.

Campos de Futebol.

Reforma.

Prática de esporte.

Quadras Poliesportivas.

- Murar e reformar Quadra B. Canaã - OP;

- Reforma e Iluminação Quadra B. Fátima - OP;

- Construção de Quadra B. Imaculada Conceição - OP;

- Reforma Quadra V. Bueno - OP;

- Reforma Quadra Alameda do Café - OP;

- Construção de Quadra B. Rezende - OP;

- Reforma de Quadra B. Três Bicas - OP;

- Reforma de Quadra V. Floresta - OP;

- Colocação de Piso Quadra B. São Francisco - OP;

- Construção do Campo de malha B. São Geraldo - OP;

- Construção. de Quadra ao lado Escola Jd. Damasco - OP.

Prática de esporte.

Campo de Futebol.

- Murar e reformar Campo Jardim Canaã - OP;

- Conclusão de muro no Campo B. Fátima - OP.

Prática de esporte.

Parque Infantil.

Construção junto à Quadra Vila Bueno - OP;

- Construção Parque B. São Geraldo - OP.

Lazer.

Área de Lazer.

Construção de área no Capão (Zona Rural) - OP.

Lazer.








ANEXO II - TABELA 1


ANEXO DE METAS FISCAIS


RESULTADO PRIMÁRIO

( ARTIGO 4º , § 1º , LC 101/2000)

VALORES EM R$1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

2002

2003

2004

RECEITAS FISCAIS

.

.

.

.

.

.

RECEITAS CORRENTES

66.141

71.531

77.361

62.991

64.881

66.829

RECEITAS DE CAPITAL

422

456

494

402

414

426

SUBTOTAL

66.563

71.988

77.855

63.393

65.295

67.255

. . . . . . .

( - ) DEDUÇÕES

..

.

.

.

.

.

RENDIMENTO DE APLIC. FINANCEIRAS

1.891

3.432

6.229

1.801

3.113

5.381

SUBTOTAL

1.891

3.432

6.229

1.050

1.050

1.050

I - TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS

64.672

68.555

71.625

59.191

59.191

59.191

.

DESPESAS FISCAIS

.

.

.

.

.

.

DESPESAS CORRENTES

61.763

66.796

72.243

58.822

60.586

62.406

DESPESAS DE CAPITAL

4.200

4.542

4.912

4.000

4.120

4.244

SUBTOTAL

65.963

71.338

77.155

62.822

64.706

66.650

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

600

650

700

571

590

605

SUBTOTAL

66.563

71.988

77.855

63.393

65.295

67.255

. . . . . . .

( - ) DEDUÇÕES:

.

.

.

.

.

.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

5.130

5.548

6.000

4.886

5.032

5.183

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.360

1.471

1.591

1.295

1.334

1.374

SUBTOTAL

6.490

7.019

7.591

6.080

6.080

6.080

II - TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS

60.073

64.319

69.564

57.679

57.679

57.679

RESULTADO PRIMÁRIO - ( I - II )

4.599

4.236

2.061

1.512

1.512

1.512








ANEXO II - TABELA 2


ANEXO DE METAS FISCAIS


RESULTADO NOMINAL

( ARTIGO 4º , § 1º , LC 101/2000)

VALORES EM R$1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2001

2002

2003

2004

2001

2002

2003

2004

I - DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA E FLUTUANTE)

5.151

.

3.678

.

2.735

.

729

.

4.905

.

845

.

2.129

.

695

.

( - ) DISPONIBILIDADES DE CAIXA

10.925

13.440

16.275

18.690

11.500

12.800

15.500

17.800

( - ) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

1.835

1.851

3.432

6.229

1.748

1.801

3.113

5.381

( = ) II - DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA

(7.609)

(11.613)

(16.972)

(24.190)

(8.343)

(13.756)

(16.484)

(22.486)

III - RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES

-

-

.

.

-

-

-

-

IV - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( II + III )

(7.609)

(11.613)

(16.972)

(24.190)

(8.343)

(13.756)

(16.484)

(22.486)

RESULTADO NOMINAL

.

4.004

5.359

7.218

.

5.413

2.728

6.002





ANEXO II - TABELA 3

ANEXO DE METAS FISCAIS

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

( ARTIGO 4º , § 1º , LC 101/2000)

VALORES EM R$1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

2002

2003

2004

DÍVIDA PÚBLICA:

.

.

.

.

.

.

Consolidada

3.573

2.172

730

3.403

2.069

695

Flutuante

105

63

-

100

60

-

Subtotal

3.678

2.235

729

847

2.129

695

. . . . . . .

DEDUÇÕES

.

.

.

.

.

.

( - ) Disponibilidades de Caixa

13.440

16.275

18.690

12.800

15.500

17.800

( - ) Aplicações Financeiras

1.891

3.432

6.229

1.801

3.113

5.381

( - ) Demais Ativos Financeiros

.

-

-

.

-

-

( = ) Dívida Pública Líquida

(11.653)

(17.472)

(24.190)

821

(16.484)

(22.486)





ANEXO II - TABELA 4


ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

( ARTIGO 4º , § 2º,II , LC 101/2000)

ESPECIFICAÇÃO

.

.

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS

2001

2002

RECEITA TOTAL

57.600.000,00

66.563.000,00

DESPESA TOTAL

54.050.000,00

66.563.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO

1.580.000,00

4.599.000,00

RESULTADO NOMINAL

1.230.000,00

4.004.000,00

DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA

(7.609.000,00)

(11.613.000,00)

DESCRIÇÃO DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

O comportamento da Receita arrecadada até junho/2001 já nos apresenta uma perspectiva de superavit em relação àquela prevista em 2000, para o exercício em curso. Diante disto, tomamos a Receita arrecadada até o presente momento, deduzimos o IPTU e outras receitas dele decorrentes, o IPVA e ao resultado somamos o valor arrecadado e aplicamos um índice de 3,00% de crescimento do PIB + 5,00% de previsão inflacionária e chegamos ao valor da Receita para o exercício de 2002 de: R$ 66.563.000,00.






ANEXO II - TABELA 5

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

( ARTIGO 4º , § 2º,III , LC 101/2000)

EM VALORES CORRENTES

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

EXERCÍCIO

ATIVO REAL LÍQUIDO

PASSIVO REAL A DESCOBERTO

1998

-

7.631.629,39

1999

6.893.296,06

-

2000

15.916.592,01

-

Ativo Real Líquido é igual ao Patrimônio Líquido Positivo.

Passivo Real a Descoberto é igual ao Patrimônio Líquido Negativo.








ANEXO II - TABELA 6

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORÍGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

( ARTIGO 4º , § 2º, III , LC 101/2000)

 

EM VALORES CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

EXERCÍCIO DE 1998.

.

Receita de Alienação de Ativos.

106.837,00

Aplicação dos Recursos Arrecadados.

Não Havia Vinculação.

.

.

EXERCÍCIO DE 1999.

.

Receita de Alienação de Ativos.

1.334,00

Aplicação dos Recursos Arrecadados (investimentos).

2.596.397,44

.

.

EXERCÍCIO DE 2000 - ATÉ 04 DE MAIO.

.

Receita de Alienação de Ativos.

2.904,40

Aplicação dos Recursos Arrecadados( investimentos).

366.361,51

.

.

EXERCÍCIO DE 2000 - APÓS 04 DE MAIO.

.

( a )Receita de Alienação de Ativos.

99.921,14

( b ) Aplicação dos Recursos Arrecadados ( Investimentos).

828.894,24

( c ) Total das aplicações.

3.791.653,19

.

.

Saldo para 2001 ( a - c ) - apenas se for saldo positivo.

.








ANEXO II - TABELA 7

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

( ARTIGO 4º , § 2º, IV , LC 101/2000)

 

TEXTO CONTENDO AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DE OUTROS FUNDOS DE NATUREZA ATUARIAL.








ANEXO II - TABELA 9

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS

OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

( ARTIGO 4º , § 2º, V , LC 101/2000)

 

EM VALORES CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM 2002

1 - Aumento Permanente da receita.

.

1.1 - Proposta de alteração na Legislação Tributária.

.

1.2 - Ampliação da Base de Cálculo.

.

1.3 - Variação Nominal da Receita.

9.263.000,00

2 - Redução Permanente de Despesas.

.

2.1 - Redução da Base de Cálculo.

.

2.2 - Redução do Valor Real.

.

2.3 - Aumento vegetativo de Pessoal.

157.223,39

.

.

Total:

9.105.776,61





ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS

( ARTIGO 4º , § 3º, LC 101/2000)

ESPECIFICAÇÃO E AVALIZAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Total:

.