PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.417
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.676, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.676, de 28 de novembro de 1995, que Assegura aos Donatários de Imóveis do Município, Destinados à Implantação de Atividade Produtiva, o Direito de Oferecer o imóvel em Garantia de financiamento em 1ª Hipoteca e dá Outras Providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO