PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.416
CONCEDE À EMPRESA GAMA QUÍMICA LTDA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2000, o prazo constante no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.154, de 31 de maio de 1999, para que a Empresa GAMA QUÍMICA LTDA, inicie, neste Município, a construção de sua unidade industrial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO