Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.404 PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/99 E 3.272/2000

LEI Nº 3.404 PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/99 E 3.272/2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.404

 

 

 

PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/99 E 3.272/2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Por força da presente Lei, fica prorrogado o prazo de vigência das Leis Municipais nº 3.227/99 e 3.272/2000.


Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de março do corrente ano (2000).


Art. 3º - Em decorrência do estabelecido nos artigos anteriores, ficam convalidados todos os pagamentos de subsídios de consultas médicas e exames laboratoriais efetivados pela Administração a favor de seus servidores com base nas Leis Municipais nº 3.227/99 e 3.272/2000, durante o período de março de 2000 até a presente data.


Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO