PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.371
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.306/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A subvenção repassada deverá ser utilizada pela entidade para os seguintes custeios: aluguel de imóveis, alimentação, água, luz e telefone, transportes, material de limpeza e higiene, material de escritório, pessoal e encargos, móveis e utensílios, manutenção (consertos e reparos), material didático, gastos com treinamentos, aquisição de eletrodomésticos e de equipamentos de informática".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.306/2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO