Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.371 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000

LEI Nº 3.371 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.371

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.306/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A subvenção repassada deverá ser utilizada pela entidade para os seguintes custeios: aluguel de imóveis, alimentação, água, luz e telefone, transportes, material de limpeza e higiene, material de escritório, pessoal e encargos, móveis e utensílios, manutenção (consertos e reparos), material didático, gastos com treinamentos, aquisição de eletrodomésticos e de equipamentos de informática".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.306/2000.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO