PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.387
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.234, de 20 de dezembro de 1999, que "Autoriza o Município de Varginha a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sistema de pré-consulta anestesiológica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Para cumprimento do estabelecido nesta Lei, o Município poderá disponibilizar a importância de até R$ 11.367,08 (onze mil, trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos)".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2000, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.234/2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO