Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.387 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

LEI Nº 3.387 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.387

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.234, de 20 de dezembro de 1999, que "Autoriza o Município de Varginha a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sistema de pré-consulta anestesiológica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Para cumprimento do estabelecido nesta Lei, o Município poderá disponibilizar a importância de até R$ 11.367,08 (onze mil, trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2000, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.234/2000.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO