Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.358 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

LEI Nº 3.358 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.358




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação que tem como objetivo a cooperação entre Estado/Município o apoio ao Programa de Financiamento para Aquisição de veículo destinado ao Transporte Escolar.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 12 setembro de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO