Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.383 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CEFETMINAS

LEI Nº 3.383 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CEFETMINAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.383




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CEFETMINAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO CEFETMINAS que tem como objeto promover condições e estabelecer meios para desenvolver ações de Cooperação Técnica, nas modalidades de desenvolvimento tecnológico através de Treinamento Técnico Operacional, conforme plano de desenvolvimento de curso em anexo.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO