Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.336 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

LEI Nº 3.336 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.336




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA que tem como objetivo formalizar a conjugação de esforços entre as partes convenientes para garantir a plena execução das atribuições do IMA, neste Município, podendo para tanto, dispor de recursos de até R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), por ano.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO