PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.336
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA que tem como objetivo formalizar a conjugação de esforços entre as partes convenientes para garantir a plena execução das atribuições do IMA, neste Município, podendo para tanto, dispor de recursos de até R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), por ano.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO