PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.410
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – uma subvenção social no valor de R$330.000,00(trezentos e trinta mil reais), destinada a auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, a subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253 de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento anual do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO