PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.355
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento anual do Município, para o exercício de 2000, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1º - A autorização de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada para suplementação das rubricas de folha de pagamento, manutenção geral de todas as secretarias, convênios, obrigações patronais, subvenções, dentre outras, exceto a 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.
§ 2º - Os créditos suplementares autorizados serão abertos na forma dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e não prejudicam autorizações de mesma natureza já concedidas anteriormente a esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos por 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 05 de setembro de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO