PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.403
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município para o corrente Exercício de 2000, aprovado pela Lei Municipal nº 3.221, de 01 de dezembro de 1999, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1º, da Lei Municipal acima mencionada.
Art. 2º - Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA