Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.346 AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO

LEI Nº 3.346 AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.346




AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, através do Chefe do Executivo, autorizado a assinar escritura pública de re-ratificação com a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 25.870.361/0001-10, de modo a corrigir a metragem da área inicialmente doada à referida entidade, através da escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Varginha, no Livro 056, fls. 79V., datada de 08/11/1976, de 5.625,00m²(cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) para 8.565,23m²(oito mil, quinhentos e sessenta e cinco vírgula vinte e três metros quadrados), a área efetivamente doada, conforme consta do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Planejamento Urbano - SEDEP e anexo ao Processo Administrativo nº 3.012/2000, o qual deverá ser transcrito no corpo da escritura.


Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de re-ratificação autorizada no artigo anterior, correrão por conta do Município, as quais serão custeadas por dotação orçamentária própria, enquanto que as de seu registro, pela Sociedade São Vicente de Paulo.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000; 117º ano do Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO