Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.337 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG

LEI Nº 3.337 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.337




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG que tem como objeto a transferência, ao Município, de Recursos Financeiros para a operacionalização de projeto(s) no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e modernização dos Municípios do Estado de Minas Gerais.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2000, data consignada pelo Estado de Minas Gerais no Termo de Convênio a ser assinado.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 julho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO