PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.342
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, um Crédito Especial de R$100.000,00(cem mil reais) para fazer face à complementação das despesas com as obras a serem realizadas pelo Município provenientes da sua participação efetiva na construção do prédio destinado às instalações da Escola Estadual Coração de Jesus, nesta cidade, conforme Lei Municipal nº 3.235, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA