PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.390
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO, REALIZAR SERVIÇOS QUE MENCIONA NA SEDE DO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo, a realizar serviços, por administração direta ou mediante contratação com terceiros, compreendendo material e mão-de-obra, para término da construção da sede do "Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha", serviços esses orçados em R$6.835,00(seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme planilha de custos elaborada pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal, suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO