Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.390 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO, REALIZAR SERVIÇOS QUE MENCIONA NA SEDE DO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA"

LEI Nº 3.390 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO, REALIZAR SERVIÇOS QUE MENCIONA NA SEDE DO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.390




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO, REALIZAR SERVIÇOS QUE MENCIONA NA SEDE DO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo, a realizar serviços, por administração direta ou mediante contratação com terceiros, compreendendo material e mão-de-obra, para término da construção da sede do "Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha", serviços esses orçados em R$6.835,00(seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme planilha de custos elaborada pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.


Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal, suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO