PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.424
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A UNIÃO FEDERAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar com a União Federal, através do Ministério dos Esportes ou quem de direito, parceria/convênio para a transferência da ordem de R$400.00,00 (quatrocentos mil reais), aproximadamente, destinados à construção de um ginásio poliesportivo no Município de Varginha.
Art. 2º - A contrapartida financeira do Município de Varginha na parceria a ser firmada na forma do artigo anterior, corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor efetivamente transferido pela União.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, na rubrica 08.46.224.1014, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, ou abrir crédito especial até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - As exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101), especialmente aquela referida no seu artigo 16, serão satisfeitas pela Administração Municipal no momento em que a parceria for se efetivar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO