PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.422
REVOGA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As subvenções sociais concedidas pelas Leis Municipais nº 2.611/95, 2.702/96 e 2.800/96, que não foram pagas até a data de 30 (trinta) de novembro do corrente ano (2000), ficam inteiramente canceladas.
Art. 2º - Ficam igualmente cancelados os auxílios financeiros concedidos pelas Leis Municipais nº 2.693/95 e 2.732/96, sendo que o cancelamento relativo a essa última lei, refere-se, tão somente, à parte do auxílio que ainda não foi paga até a presente data.
Art. 3º - Em razão das disposições constantes dos artigos anteriores, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder o cancelamento, por ato próprio, das "Notas de Empenho" correspondentes às subvenções e aos auxílios financeiros cancelados, que se encontram inscritos em "restos a pagar".
Art. 4º - Para atendimento das normas constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Chefe do Executivo poderá, também por ato próprio, cancelar as Notas de Empenho que se encontram em aberto e que se refiram a instrumentos de Convênios vencidos ou rescindidos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO