Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.381 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.381 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.381

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a receber do Estado de Minas Gerais, de modo definitivo ou provisório, a gestão administrativa do Hospital Regional do Sul de Minas, assim como os equipamentos, instrumentais médicos, materiais de consumo e todo o acervo sob o domínio daquele nosocômio.


Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar os instrumentos de Contratos/Convênios necessários ao ato mencionado no artigo anterior.


Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos documentos firmados na forma deste artigo.


Art. 3º - Para efeito de cumprir as obrigações decorrentes da cessão administrativa do referido Hospital, o Município poderá adotar as providências prescritas nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.137/99.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO