PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.381
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a receber do Estado de Minas Gerais, de modo definitivo ou provisório, a gestão administrativa do Hospital Regional do Sul de Minas, assim como os equipamentos, instrumentais médicos, materiais de consumo e todo o acervo sob o domínio daquele nosocômio.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar os instrumentos de Contratos/Convênios necessários ao ato mencionado no artigo anterior.
Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos documentos firmados na forma deste artigo.
Art. 3º - Para efeito de cumprir as obrigações decorrentes da cessão administrativa do referido Hospital, o Município poderá adotar as providências prescritas nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.137/99.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO