PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.402
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O § 1º do artigo 52 da Lei Municipal nº 3.250/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52 - ...
§ 1º - O período de férias escolares nas unidades de ensino do Município, será no mês de julho de cada ano conforme calendário escolar".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as redações do "caput" do referido artigo 52 e de seu § 2º, assim como das demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.250/99.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA