Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.402 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

LEI Nº 3.402 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.402

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O § 1º do artigo 52 da Lei Municipal nº 3.250/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 52 - ...

 

§ 1º - O período de férias escolares nas unidades de ensino do Município, será no mês de julho de cada ano conforme calendário escolar".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as redações do "caput" do referido artigo 52 e de seu § 2º, assim como das demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.250/99.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA