PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.388
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar, que tem como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e de prevenção de acidente no Município de Varginha, a cargo de uma fração operacional do Corpo de Bombeiros Militar – do CBMMG, de acordo com as normas e Leis vigentes.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, fará constar como cláusula integrante deste Convênio, a obrigatoriedade por parte da fração operacional do Corpo de Bombeiros Militar, de vistoriar e licenciar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, independentemente da cobrança da taxa de segurança pública, no âmbito do Município.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO